Da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1 e estabelece uma nova jornada máxima de 40 horas semanais, marcando uma das maiores mudanças nas regras trabalhistas brasileiras das últimas décadas. Agora, o texto segue para análise do Senado.  

Pela proposta aprovada, o modelo atual de até 44 horas semanais será substituído por uma jornada distribuída em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, com a garantia de duas folgas semanais remuneradas, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. A mudança ocorrerá de forma gradual para permitir adaptação de trabalhadores e empresas.  

A transição será feita em duas etapas. Sessenta dias após a eventual promulgação da emenda constitucional, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas e já passará a valer a obrigatoriedade das duas folgas semanais. Após 12 meses, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.  

O texto aprovado é resultado da unificação de propostas que tramitavam no Congresso, incluindo a PEC 221/2019, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes, e a PEC 8/2025, associada à deputada Erika Hilton. A versão final foi relatada pelo deputado Leo Prates e prevê que a redução ocorra sem diminuição salarial.  

A proposta também abre espaço para regras específicas voltadas a setores que trabalham com jornadas diferenciadas, como saúde, segurança pública, transporte e outras atividades essenciais. Nesses casos, acordos coletivos e legislações específicas poderão definir formatos próprios, respeitando os novos limites constitucionais.  

A votação registrou ampla maioria favorável. No segundo turno, a PEC recebeu 461 votos a favor e 19 contrários, superando com folga o número mínimo necessário para alterações constitucionais. O debate em torno do tema ganhou força nos últimos meses, impulsionado por discussões sobre qualidade de vida, produtividade e saúde mental dos trabalhadores.  

Apesar da aprovação na Câmara, a medida ainda precisa passar por duas votações no Senado antes de entrar em vigor definitivamente.