SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O mês de abril chega ao segundo feriado na próxima terça-feira (21), Dia de Tiradentes, e pode garantir descanso de até quatro dias aos trabalhadores. Isso porque algumas empresas e sindicatos decidem conceder a emenda de segunda-feira (20) aos funcionários.
Aqueles que precisam trabalhar durante o feriado têm direito a ganhar folga compensatória ou pagamento em dobro das horas. A empresa pode decidir se dá ou não a emenda do feriado, que é um dia útil, e também poderá definir se cobrará essas horas ou não.
A compensação pode ser feita por meio de desconto de banco de horas ou trabalhando horas a mais em outros dias, por exemplo.
As empresas também podem definir escalas de trabalho diferenciadas em convenções e acordos coletivos, que devem ser seguidas quando houver previsão para funcionamento em feriados.
A regra não se aplica aos trabalhadores sob escala 12×36, pois a remuneração já inclui o pagamento de feriados e descanso semanal remunerado.
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QUEM PODE TRABALHAR NO FERIADO DE 21 DE ABRIL?
Podem ser convocados profissionais de setores essenciais, como:
– Indústria;
– Comércio e varejo;
– Transportes;
– Comunicações e publicidade;
– Serviços funerários;
– Agricultura, pecuária e mineração;
– Saúde e serviços sociais;
– Atividades financeiras e serviços relacionados;
– Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.
Para trabalhadores autônomos, não há obrigatoriedade de parar ou trabalhar no feriado, pois não existe vínculo de subordinação. Assim, eles definem a rotina na data e não há benefícios como folga compensatória.
O QUE FAZER SE NÃO HOUVER COMPENSAÇÃO?
Daniel Ribeiro, sócio da área trabalhista do VLF Advogados, diz que aqueles que trabalharem nos feriados e não receberem compensação (folga ou pagamento em dobro) podem denunciar a empresa ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), pois se a fiscalização constatar a irregularidade, a empresa pode ser multada.
VEJA FERIADOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS EM ABRIL
8 de abril (quarta-feira)
– Cuiabá (MT): aniversário da cidade
– Santo André (SP): aniversário da cidade
11 de abril (sábado)
– Contagem (MG): Jubileu de Nossa Senhora das Dores
13 de abril (segunda-feira)
– Jaboatão dos Guararapes (PE): Dia de Nossa Senhora dos Prazeres
23 de abril (quinta-feira)
– Rio de Janeiro: Dia de São Jorge
28 de abril (terça-feira)
– Espírito Santo: Dia de Nossa Senhora da Penha
VEJA PRÓXIMOS FERIADOS NACIONAIS
Maio
– 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
– 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
– 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
– 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
– 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
– 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
– 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
– 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
– 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
– 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h

