A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13/8) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que estabelece a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O novo órgão será responsável pela administração do IBS, tributo estadual previsto na reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A proposta recebeu 303 votos favoráveis e 142 contrários, superando o mínimo necessário de 257 votos para aprovação. Este é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, seguindo o PLP 68/24, que já foi aprovado pela Câmara e aguarda análise do Senado. O PLP 68/24 regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Uma novidade no PLP 108/24 é a inclusão da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para planos previdenciários PGBL e VGBL, item que não constava no texto original proposto pelo governo federal.

O Comitê Gestor do IBS será composto por representantes de todos os entes federativos, com a responsabilidade de coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre esses entes, além de desenvolver a metodologia para o cálculo da alíquota do tributo. De acordo com o texto, o CG-IBS será uma entidade pública com independência orçamentária, técnica e financeira, sem vínculo com outros órgãos públicos.