SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Clientes da 123milhas que compraram pacotes de outras linhas que não aPromo123 -suspensa desde 18 de agosto- também serão afetados pelo pedido de recuperação judicial aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte na quinta-feira (31).

Com isso, quem comprou pacote, passagem ou outro serviço até 29 de agosto não tem previsão de quando será ressarcido. Segundo especialistas consultados pela reportagem, deverão integrar a lista dos consumidores lesados e aguardar o que for definido no acordo a ser fechado entre empresa e credores.

Em nota, a companhia confirma que todos os contratos anteriores à data de solicitação da recuperação judicial serão afetados. A empresa diz ainda que monitora as reservas canceladas de compras feitas depois de 29 de agosto, e está acionando o Judiciário contra operadores que fazem isso.

“A 123milhas ressalta que as reservas canceladas são restritas a compras realizadas antes de 29 de agosto de 2023, quando foi protocolada a recuperação judicial da empresa”, diz a agência de turismo online.

A empresa declarou dívidas de R$ 2,3 bilhões à Justiça, dos quais R$ 2,2 bilhões são com os credores quirografários, categoria onde se inserem os consumidores, além de fornecedores como hotéis, pousadas e companhias aéreas.

Esse grupo não tem garantia real de pagamento e pode ficar entre os últimos a serem ressarcidos. Recebe antes quem tem dívida trabalhista e créditos tributários.

Rodrigo Macedo, especialista em recuperação e falência na Andrade Silva Advogados, afirma que independentemente do tipo de pacote comprado, o que determina se o cliente vai ou não se sujeitar às regras da recuperação judicial é a data da compra.

“Isso acontece porque a lei de recuperação judicial estabelece que todas as obrigações da empresa contratadas até a data em que ela entrou com o pedido de recuperação devem se sujeitar à recuperação judicial. Isso significa que, mesmo se a data estimada da viagem ainda estiver no futuro, se a contratação aconteceu antes, ela se sujeitará ao processo”, diz.

Macedo também afirma que o cliente não tem o direito de deixar de pagar o que foi contrato, mesmo após a crise da empresa. A única forma de cancelar algum pacote, passagem ou outro serviço é utilizando o direito de arrependimento para compras online, que é de até sete dias após a compra, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

“Se o cliente decidir seguir esse caminho [da inadimplência], estará em desacordo com o contrato e poderá perder o valor já pago ou estar sujeito a eventuais multas previstas no momento da contratação com a 123milhas.”

Nadime Meinberg Geraige, sócia do Maluf Geraigire Advogados, afirma que os consumidores devem verificar se entraram na lista de credores enviada pela empresa à Justiça no pedido de recuperação. Além disso, quem já teve passagem emitida poderá viajar normalmente.

“Aqueles que ainda não receberam deverão ser classificados na lista de credores como quirografários independentemente do pacote, e receberão na forma do plano ainda a ser apresentado e aprovado.”

Gabriel de Britto Silva, advogado do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), especializado em direito do consumidor, diz que os consumidores lesados podem entrar na Justiça com pedido incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que o patrimônio pessoal dos sócios também seja utilizado para pagar dívidas.

Segundo ele, a medida pode ser solicitada por “qualquer consumidor em suas ações judicias individuais”.

Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, afirma que o fato de o serviço contrato fazer parte do pacote de recuperação judicial não significa que haverá descumprimento do contrato, já que a empresa é obrigada a cumprir com o que for acordado na Justiça.

No entanto, é possível que os clientes recebam os valores com descontos de 70% a 80%. “Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar a Justiça para propor as devidas medidas judiciais cabíveis visando seu ressarcimento.”

Em nota, o Procon-SP (Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor de São Paulo) diz que pediu informações à empresa para saber como orientar os clientes do estado. A intenção é entender como a empresa irá se organizar para atender tudo que foi contratado e quais serão os critérios a respeito das reclamações registradas nas plataformas de defesa do consumidor.