Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens do governo federal por canais oficiais, como o Gov.br e o WhatsApp. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nesta quinta-feira (22).
Flávio havia acionado a Justiça Eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira. O senador acusou os integrantes do governo de utilizar a estrutura pública para favorecer a candidatura petista nas eleições presidenciais de 2026.
Na ação, a campanha do candidato do PL questionou o envio de mensagens sobre programas sociais e serviços públicos, incluindo Bolsa Família, Farmácia Popular e orientações relacionadas à prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para Flávio, a divulgação desses conteúdos durante o período eleitoral poderia configurar abuso de poder político e econômico, por associar ações governamentais à imagem do presidente candidato à reeleição.
Além da suspensão dos disparos, o senador solicitou a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” dos canais oficiais, a apresentação de documentos sobre os envios e a preservação dos registros digitais relacionados às comunicações.
Ao analisar o pedido, Cueva considerou que a suspensão generalizada das mensagens teria alcance excessivo e poderia prejudicar a divulgação de informações de utilidade pública. O ministro destacou que os conteúdos apresentados pela campanha de Flávio possuem, em uma avaliação inicial, caráter informativo e não apresentam referências explícitas a candidaturas, pedidos de votos ou manifestações de apoio eleitoral.
Como exemplo, o corregedor mencionou comunicações sobre o Disque 100, canal destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos. Segundo o ministro, impedir de maneira ampla o envio de mensagens oficiais poderia comprometer o acesso da população a orientações importantes, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Na decisão, Cueva ressaltou que a legislação eleitoral não determina a interrupção dos serviços públicos nem impede a divulgação de informações necessárias ao funcionamento dessas atividades. Por esse motivo, entendeu que não havia justificativa suficiente para conceder a medida urgente nos termos solicitados.
O ministro também rejeitou o pedido de retirada da marca “União e Reconstrução” e do respectivo slogan das contas oficiais do governo. Da mesma forma, negou as solicitações de apresentação imediata de determinadas autorizações e documentos relacionados aos disparos de mensagens.
Em relação à preservação de dados, entretanto, Cueva determinou que a campanha de Flávio Bolsonaro especifique, no prazo de 48 horas, quais registros pretende preservar e quem deverá ser responsável pela manutenção desse material. A medida busca delimitar o alcance da solicitação para permitir uma análise mais precisa.
A ação continuará tramitando no TSE. Os investigados terão prazo de cinco dias para apresentar defesa, documentos e os demais elementos necessários ao processo. A análise do caso deverá considerar as alegações da campanha do PL e as manifestações dos envolvidos, além das provas que forem reunidas durante a investigação.
A negativa da liminar não significa que o tribunal tenha descartado definitivamente a possibilidade de irregularidades na comunicação institucional do governo. Cueva ressaltou que a decisão sobre as medidas urgentes não autoriza o uso de recursos públicos para beneficiar candidaturas nem impede a apuração de eventuais infrações eleitorais.
A campanha de Flávio sustenta que o envio de mensagens em larga escala durante a disputa presidencial pode proporcionar vantagem eleitoral a Lula, ao divulgar programas e ações da administração federal. Já a decisão judicial destaca a necessidade de diferenciar a publicidade institucional proibida pela legislação eleitoral das comunicações necessárias para informar a população sobre serviços e benefícios públicos.
O caso ocorre na reta final da campanha presidencial de 2026, cujo segundo turno está marcado para domingo (25). A discussão sobre o uso dos canais oficiais do governo se tornou mais um ponto de confronto entre os candidatos, com a Justiça Eleitoral responsável por avaliar se as comunicações ultrapassaram os limites legais da divulgação de informações públicas durante o período eleitoral.
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