A REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na quarta-feira (21), dois pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra. As decisões, assinadas pelo ministro Ribeiro Dantas, mantêm a prisão preventiva da investigada, que responde a suspeitas de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
No primeiro pedido, a defesa questionou os fundamentos da prisão e argumentou que as movimentações financeiras citadas na investigação correspondiam a honorários advocatícios. Os advogados também alegaram excesso de prazo nas apurações e solicitaram a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar, considerando que Deolane é mãe de uma criança menor de 12 anos.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a investigação reúne outros elementos além das movimentações financeiras contestadas e não identificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liberdade. As alegações de excesso de prazo e de investigação exploratória não foram examinadas, pois ainda não haviam sido analisadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O segundo habeas corpus tratava das condições de encarceramento. A defesa pediu a transferência de Deolane para uma Sala de Estado-Maior, com base nas prerrogativas da advocacia, ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar. Apesar de apresentar relatórios da OAB-SP sobre as condições da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista e questões relacionadas à saúde, o ministro considerou que os documentos não demonstravam ilegalidade flagrante que justificasse as medidas. Nos dois casos, o STJ não conheceu dos pedidos por entender que não era possível analisá-los daquela forma processual e não identificou motivos para conceder as medidas de ofício.







