Walison Veríssimo

Decisão atinge duas peças exibidas na televisão e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a retirada do ar de duas peças da propaganda eleitoral de Daniel Vilela (MDB), candidato à reeleição ao governo de Goiás, que contam com a participação de Ronaldo Caiado (PSD), candidato à Presidência da República.

A decisão liminar foi proferida na segunda-feira (31) pela juíza auxiliar Aline Vieira Tomás, após uma representação apresentada pela Coligação Goiás que Cresce, formada por PL e Novo.

O questionamento envolve a utilização da imagem e da voz de Caiado na propaganda televisiva da campanha estadual de Daniel. A Justiça Eleitoral considerou, em análise preliminar, que existem elementos suficientes para suspender a veiculação das duas peças enquanto o caso é analisado.

Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa de R$ 10 mil.

Justiça questiona configuração das alianças nacionais

Um dos principais pontos considerados na decisão está relacionado às regras eleitorais para utilização, em campanhas estaduais, da imagem e da voz de candidatos que disputam a Presidência da República.

A magistrada observou que o PSD disputa a eleição presidencial com candidatura própria, enquanto o MDB não integra a mesma coligação no âmbito nacional.

Apesar de MDB e PSD estarem aliados na disputa estadual em Goiás, a decisão preliminar aponta que essa composição local não seria suficiente para atender às condições estabelecidas pela legislação para a participação de um candidato presidencial na propaganda de outra legenda.

Na avaliação apresentada pela juíza, os elementos disponíveis até o momento indicam que o PSD concorre à Presidência de forma independente. Dessa maneira, a participação da legenda na coligação estadual não demonstraria a existência da aliança nacional exigida para permitir a utilização da imagem e da voz do presidenciável na propaganda.

Participação de Caiado teria caráter eleitoral

Outro aspecto analisado pelo TRE-GO foi a forma como Ronaldo Caiado aparece nos vídeos.

A Justiça avaliou os arquivos audiovisuais e as transcrições das propagandas e considerou, preliminarmente, que a presença do ex-governador não ocorre apenas como uma referência à trajetória política ou administrativa do grupo.

Segundo a decisão, Caiado participa diretamente da promoção da candidatura de Daniel Vilela ao governo estadual.

Esse entendimento foi utilizado como um dos fundamentos para determinar a suspensão das duas peças questionadas.

A decisão ainda não representa o julgamento definitivo do processo. Trata-se de uma medida liminar adotada durante a análise inicial da representação eleitoral.

Daniel aposta na continuidade do grupo político

A presença de Ronaldo Caiado tem ocupado espaço importante na estratégia eleitoral de Daniel Vilela.

Na estreia da propaganda eleitoral gratuita, na sexta-feira (28), o governador utilizou imagens e referências ao ex-governador para apresentar sua candidatura como continuidade do projeto político desenvolvido nos últimos anos em Goiás.

Daniel também destacou áreas como educação, segurança pública e políticas de proteção social ao defender a manutenção das ações implementadas pela atual base governista.

A relação política entre os dois foi apresentada como um dos pilares da candidatura. Daniel assumiu o governo de Goiás após atuar como vice de Caiado e busca agora permanecer no Palácio das Esmeraldas por meio das eleições de 2026.

Campanha já havia sido alvo de outra decisão

A determinação envolvendo as propagandas televisivas ocorre poucos dias depois de outra decisão do TRE-GO relacionada à associação eleitoral entre Daniel Vilela e Ronaldo Caiado.

Na sexta-feira (28), a Justiça Eleitoral determinou que a campanha de Daniel e a coligação Pra Goiás Seguir em Frente interrompessem a produção, contratação, reimpressão, distribuição e circulação de determinados materiais impressos que associassem a candidatura estadual à imagem, ao nome ou ao número da candidatura presidencial de Caiado.

A decisão anterior foi proferida pelo desembargador eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros e também ocorreu após representação da Coligação Goiás que Cresce.

Uma das peças questionadas naquela ação possuía tiragem declarada de 1 milhão de exemplares.

Agora, a nova decisão alcança especificamente duas propagandas destinadas à televisão.

Wilder Morais comenta decisão

Após a determinação do TRE-GO, Wilder Morais (PL), candidato ao governo de Goiás e adversário de Daniel na disputa, divulgou uma manifestação sobre o episódio.

O senador afirmou que a coligação de sua candidatura não foi construída apenas com o objetivo de ampliar o tempo disponível na propaganda eleitoral.

Wilder também destacou que seu candidato à Presidência da República é Flávio Bolsonaro, que pertence ao mesmo partido, e defendeu que o eleitor tenha clareza sobre as alianças estabelecidas durante a disputa eleitoral.

A Coligação Goiás que Cresce, responsável pela representação que resultou na liminar, reúne justamente PL e Novo.

Campanha de Daniel foi procurada

O Mais Goiás informou ter procurado a campanha de Daniel Vilela para obter um posicionamento sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

Até a publicação da reportagem, a manifestação não havia sido divulgada pelo veículo.

Com a liminar, as duas peças questionadas deverão permanecer fora do ar, sob risco da aplicação da multa estabelecida pela Justiça Eleitoral em caso de descumprimento.

O processo continuará tramitando no TRE-GO e ainda poderá passar por novas análises até uma decisão definitiva sobre a legalidade da participação de Ronaldo Caiado nas propagandas eleitorais questionadas.