Da Redação
Medidas do MEC incluem bloqueio de novos ingressos e redução de vagas em instituições que receberam conceitos 1 ou 2 na avaliação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as medidas aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) contra cursos de Medicina que apresentaram desempenho considerado insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, e derruba uma liminar que havia suspendido temporariamente as sanções.
Com a determinação, quatro instituições de ensino superior localizadas em Goiás voltam a sofrer restrições. As punições são definidas conforme o resultado de cada curso no exame e podem variar entre redução no número de vagas e impedimento de receber novos estudantes.
Em Aparecida de Goiânia, o Centro Universitário Alfredo Nasser fica proibido de realizar novos ingressos no curso de Medicina. O Centro Universitário de Goiatuba e a Faculdade Zarns, em Itumbiara, terão de reduzir em 50% a quantidade de vagas destinadas a novos alunos. Já a Faculdade Morgana Potrich, localizada em Mineiros, deverá diminuir a oferta de vagas em 25%.
As instituições foram incluídas no processo de supervisão do MEC após alcançarem conceitos 1 ou 2 no Enamed, faixas classificadas pelo Ministério da Educação como insatisfatórias.
STJ defende controle sobre qualidade dos cursos
Na decisão, Herman Benjamin argumentou que a suspensão das medidas poderia comprometer a fiscalização da qualidade da formação médica oferecida no Brasil. Para o ministro, impedir a aplicação das consequências previstas pelo MEC prejudicaria o sistema de avaliação e criaria tratamento desigual em relação às instituições que apresentaram resultados satisfatórios.
O presidente do STJ também destacou que 243 instituições conseguiram atingir desempenho considerado adequado na avaliação. Na interpretação do ministro, afastar as consequências para cursos com resultados insuficientes poderia desestimular as faculdades que realizaram investimentos para atender aos padrões de qualidade exigidos.
Benjamin avaliou ainda que a ausência de medidas concretas contra cursos com baixo desempenho poderia passar a percepção de que investimentos na melhoria da formação não seriam devidamente valorizados, enquanto resultados insatisfatórios não provocariam consequências.
Medidas foram anunciadas após resultado do Enamed
As sanções fazem parte de um conjunto de ações anunciado pelo Ministério da Educação em março, depois da divulgação dos resultados do Enamed. A avaliação é utilizada pelo governo federal para acompanhar a qualidade da formação oferecida pelos cursos de Medicina.
A intensidade das restrições varia conforme o conceito obtido pela instituição. Entre as medidas previstas estão a suspensão do ingresso de novos estudantes, redução da oferta de vagas e limitações relacionadas à contratação de novos financiamentos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
No total, 53 instituições privadas de ensino superior passaram a ser submetidas a algum tipo de restrição relacionada à oferta de vagas. Uma universidade federal também foi alcançada pelas medidas decorrentes dos resultados da avaliação.
Decisão anterior havia suspendido punições
As medidas do MEC estavam temporariamente suspensas após decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
Ao conceder a liminar, a magistrada considerou que a aplicação imediata das sanções baseadas nos resultados do Enamed de 2025 poderia provocar prejuízos de difícil reparação tanto para as instituições de ensino quanto para estudantes interessados em ingressar nos cursos.
A decisão do STJ, no entanto, reverteu esse entendimento e permitiu que as medidas de supervisão estabelecidas pelo Ministério da Educação voltassem a produzir efeitos. Com isso, as instituições atingidas terão novamente de cumprir as limitações correspondentes ao desempenho registrado no exame.







