Da Redação

Região Leste concentra maior número de ocorrências; Estado contabilizou 225 focos entre os dias 10 e 16 de agosto

Goiás registrou aumento de 40,6% no número de focos de queimadas entre os dias 10 e 16 de agosto de 2026. Foram contabilizadas 225 ocorrências no período, contra 160 registradas no mesmo intervalo do ano passado. Os dados são do Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás (Cimehgo), em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

O crescimento ocorre em meio a incêndios de grandes proporções registrados em áreas de preservação do Estado. No Parque Estadual de Terra Ronca, no Nordeste goiano, as chamas já consumiram mais de 13 mil hectares de vegetação.

A Região Leste lidera o número de focos registrados no período analisado, com 129 ocorrências, frente a 48 no mesmo intervalo de 2025. A Região Norte aparece em seguida, com 41 registros, contra 23 no ano passado.

Já a Região Central apresentou redução, passando de 39 para 27 focos. No Oeste goiano, foram 14 ocorrências, ante 19 no ano anterior. A Região Sul também caiu de 19 para 11 registros, enquanto o Sudoeste contabilizou três focos, contra 12 em 2025.

Agosto acumula quase 400 focos

Apesar do aumento observado na comparação semanal, o acumulado de agosto de 2026 ainda permanece abaixo do total registrado durante o mesmo mês do ano passado.

Até o levantamento mais recente, Goiás contabilizava 389 focos de queimadas em agosto, quantidade equivalente a 43,95% dos 885 registros contabilizados durante todo o mês de agosto de 2025.

Novamente, a Região Leste aparece na liderança, com 169 ocorrências neste mês. Na sequência estão as regiões Norte, com 63 focos; Central, com 45; Sudoeste, com 40; Oeste, com 37; e Sul, com 35.

O cenário de queimadas ocorre após um longo período de estiagem no Estado. Mesmo sem chuvas por um período prolongado, o Cimehgo aponta que as condições hídricas do solo ainda são consideradas satisfatórias em parte de Goiás.

A média de umidade do solo está em 36%. Na maior parte do território goiano, os índices variam entre 36% e 63%, mas algumas regiões apresentam percentuais mais baixos, entre 16% e 25%.

Incêndios atingem áreas de preservação

Além do crescimento no número de focos, incêndios de grandes proporções têm mobilizado equipes de combate em diferentes pontos do Nordeste goiano.

Na Reserva Extrativista Recanto das Araras de Terra Ronca, localizada entre Guarani de Goiás e São Domingos, o incêndio chegou ao sexto dia de combate no último sábado (15). Até então, mais de 12 mil hectares haviam sido atingidos pelas chamas. A unidade possui aproximadamente 70 mil hectares de área preservada.

A situação também é considerada grave no Parque Estadual de Terra Ronca. Na segunda-feira (17), o incêndio completou nove dias e já havia consumido mais de 13 mil hectares.

De acordo com as informações divulgadas, o Corpo de Bombeiros classificou a ocorrência em Terra Ronca como a maior queimada florestal em andamento no Brasil. A ação humana é apontada como a principal causa dos focos registrados.

Bombeiros registram milhares de ocorrências

Os dados do Corpo de Bombeiros mostram que o problema não está restrito às unidades de conservação ou às propriedades rurais.

Entre janeiro e o início de julho de 2026, a corporação atendeu aproximadamente 4,2 mil ocorrências relacionadas a incêndios em vegetação e áreas urbanas em Goiás. O número representa, em média, um chamado a cada hora.

Do total de ocorrências, 90,4% foram registradas em áreas urbanas, indicando que os incêndios também representam preocupação dentro das cidades.

Diante do cenário, Cimehgo e Semad reforçaram as orientações para evitar o uso do fogo. A campanha estadual Cerrado em Pé alerta a população para não realizar queimadas em vegetação ou lixo, práticas que podem desencadear incêndios de grandes proporções e provocar prejuízos ambientais e riscos à saúde.

Desde 24 de julho, está em vigor em Goiás o Decreto Estadual nº 10.962, que proíbe o uso do fogo em vegetação durante o restante de 2026. O descumprimento da determinação pode resultar em multa e pena de dois a quatro anos de prisão.