Da Redação
A Justiça de Goiás determinou a suspensão de dois contratos de transporte escolar firmados pela Prefeitura de Caldas Novas que, juntos, somam mais de R$ 6,4 milhões. A decisão liminar atende parcialmente a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que aponta indícios de superfaturamento, aditivos contratuais considerados irregulares e possíveis falhas no processo de contratação da empresa responsável pelo serviço.
Apesar da suspensão, o juiz estabeleceu um período de transição para evitar a interrupção do transporte dos estudantes da rede municipal. Nesse intervalo, o município deverá adotar uma solução para garantir a continuidade do serviço, seja por meio de uma nova licitação, de uma contratação emergencial devidamente fundamentada ou pela prestação direta do transporte pela própria administração pública. A decisão também prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao total de R$ 1 milhão.
De acordo com a ação civil pública proposta pelo MPGO, um dos contratos foi firmado em 2022 após pregão presencial para a locação de 15 ônibus com motoristas e seguro destinados ao transporte escolar. O valor inicial do acordo era de aproximadamente R$ 3,8 milhões, mas, após seis termos aditivos, passou para R$ 6.465.378,51. Para o Ministério Público, parte desses aditivos extrapolou o limite legal previsto na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
A Promotoria também questiona o formato da licitação, alegando que todos os serviços foram reunidos em um único lote, utilizando o critério de menor preço global sem justificativa técnica. Segundo o órgão, esse modelo pode ter restringido a competitividade do certame e contrariado entendimentos já consolidados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Outro contrato investigado foi celebrado em 2024 por meio de dispensa eletrônica de licitação, sob a justificativa de situação emergencial. O MPGO sustenta que as sucessivas prorrogações descaracterizaram a excepcionalidade da contratação, levantando suspeitas sobre a legalidade do procedimento.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os elementos apresentados pelo Ministério Público demonstram, em um primeiro momento, a existência de indícios suficientes para justificar a adoção da medida cautelar. No entanto, ressaltou que a interrupção imediata do transporte escolar poderia causar prejuízos aos estudantes, motivo pelo qual autorizou um prazo para que o município reorganize a prestação do serviço.
Além da suspensão dos contratos, a Justiça determinou o envio de cópia da decisão ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), que poderá utilizar as informações na apuração do caso. A ação segue em tramitação na Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas.
Procurados, a Prefeitura de Caldas Novas e a empresa responsável pelos contratos ainda não haviam se manifestado sobre a decisão judicial até a última atualização do caso.








