Da Redação

As campanhas eleitorais de 2026 contarão com cerca de R$ 4,9 bilhões em recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. O montante, aprovado no Orçamento da União, será distribuído entre os partidos políticos para custear as despesas das eleições deste ano, que terão início oficial em 16 de agosto.

A maior parte do dinheiro tem origem no Tesouro Nacional, formado pela arrecadação de impostos pagos pela população. O valor destinado ao fundo é definido anualmente pelo Congresso Nacional durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.

Outra parcela dos recursos é proveniente da compensação fiscal que a União concedia às emissoras de rádio e televisão pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Após a criação do Fundo Eleitoral, esse montante passou a ser incorporado ao financiamento público das campanhas.

O FEFC foi criado em 2017, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações de empresas para campanhas eleitorais. Desde então, o fundo tornou-se uma das principais fontes de financiamento das disputas eleitorais no país, complementado pelas doações de pessoas físicas, que continuam permitidas dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

A distribuição dos recursos entre os partidos segue critérios previstos na Lei das Eleições. As siglas com maior representação na Câmara dos Deputados têm direito às maiores parcelas do fundo, enquanto partidos menores recebem valores proporcionais ao tamanho de suas bancadas.

Neste ano, o Partido Liberal (PL) receberá a maior fatia do Fundo Eleitoral, com aproximadamente R$ 881 milhões. Em seguida aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615 milhões, e o União Brasil, que terá direito a aproximadamente R$ 526 milhões. Juntos, os três partidos concentrarão quase 40% de todo o recurso destinado às campanhas eleitorais de 2026.

Os recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados para custear diversas despesas de campanha, como produção de material gráfico, publicidade, contratação de equipes, transporte, realização de eventos, aluguel de estruturas, impulsionamento de conteúdo na internet e demais gastos autorizados pela Justiça Eleitoral. Todas as despesas devem ser declaradas na prestação de contas dos candidatos e dos partidos.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também recebem recursos do Fundo Partidário, destinado principalmente à manutenção das atividades permanentes das legendas. Parte desse dinheiro também pode ser empregada nas campanhas, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

O financiamento público das campanhas segue sendo tema de debate no meio político. Defensores do modelo afirmam que ele reduz a influência do poder econômico privado sobre as eleições e amplia a transparência na arrecadação de recursos. Já os críticos questionam o uso de verbas públicas para financiar campanhas em um cenário de demandas por maiores investimentos em áreas como saúde, educação e segurança pública.