Da Redação

A Receita Federal publicou as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026, trazendo alterações importantes que exigirão atenção dos produtores rurais. O prazo para envio da declaração será de 10 de agosto a 30 de setembro, e uma das principais novidades é a obrigatoriedade do uso do novo sistema digital “Minhas Declarações do ITR” para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para todas as pessoas jurídicas.

Até o ano passado, a declaração era realizada exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD). A partir deste exercício, a Receita inicia a migração para a plataforma digital, que centraliza o preenchimento e o envio das informações. Pessoas físicas proprietárias de imóveis com até 100 hectares poderão optar entre o novo sistema e o programa tradicional.

Especialistas alertam que os contribuintes devem verificar cuidadosamente qual sistema utilizar. O envio da declaração por uma plataforma inadequada pode resultar na rejeição do documento ou na necessidade de reapresentação da DITR, além de atrasar o processamento das informações fiscais.

A obrigatoriedade da declaração permanece para proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, inclusive usufrutuários. Também devem prestar contas espólios, condôminos e demais contribuintes enquadrados nas hipóteses previstas pela Receita Federal.

O imposto poderá ser quitado em parcela única ou dividido em até quatro prestações mensais, desde que cada parcela não seja inferior ao valor mínimo estabelecido pela Receita. Quem perder o prazo estará sujeito à aplicação de multa por atraso na entrega da declaração, além de outras penalidades previstas na legislação tributária.

De acordo com especialistas da área tributária, as mudanças fazem parte do processo de modernização dos serviços digitais da Receita Federal e reforçam a necessidade de planejamento por parte dos produtores rurais. A recomendação é reunir antecipadamente toda a documentação do imóvel e conferir os dados antes da transmissão da declaração, reduzindo o risco de inconsistências e autuações futuras.