Da Redação

A Justiça de Goiás determinou o arquivamento da investigação criminal que apurava supostas irregularidades em processos licitatórios da Saneago. A decisão foi tomada após o Ministério Público de Goiás (MPGO) concluir que não foram encontrados elementos suficientes para comprovar a prática de crimes ou justificar o oferecimento de denúncia contra os investigados.

O procedimento investigava a atuação da ex-diretora da companhia, Silvana Canuto Medeiros, em licitações relacionadas aos Pregões Eletrônicos nº 58/2019 e nº 13/2020, destinados à contratação de serviços de gerenciamento logístico e de almoxarifado virtual da estatal. Após a análise do material reunido durante a investigação, o MP entendeu que não havia provas que sustentassem acusações criminais.

De acordo com a decisão da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, do 1º Juízo das Garantias de Goiânia, todas as diligências consideradas necessárias foram realizadas ao longo da investigação. A magistrada destacou que o procedimento foi amplo e esgotou as possibilidades de apuração, mas não encontrou evidências capazes de confirmar as suspeitas iniciais.

Segundo o Ministério Público, as investigações também não identificaram indícios de pagamento de propina, movimentações financeiras incompatíveis, ocultação de patrimônio ou qualquer acordo ilícito entre agentes públicos e empresas participantes dos certames. Da mesma forma, não foram constatadas provas de direcionamento criminoso das licitações ou da prática dos crimes investigados.

Na decisão, a magistrada ressaltou que eventuais falhas administrativas ou questionamentos relacionados à condução dos processos licitatórios, por si sós, não configuram infração penal. Para ela, a responsabilização criminal exige provas concretas da prática de crime, o que não foi verificado no caso analisado.

Com o encerramento das diligências e a ausência de novos elementos que justificassem o prosseguimento da investigação, a Justiça acolheu o pedido apresentado pelo Ministério Público e determinou o arquivamento do procedimento criminal. A decisão põe fim à apuração na esfera penal, sem o oferecimento de denúncia contra os investigados.