Da Redação
A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista a pagar indenização aos pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de uma de suas fazendas, localizada em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão foi proferida pela Vara Cível do município e determina o pagamento de quase R$ 500 mil por danos morais, além de pensão mensal aos familiares da vítima.
Segundo a sentença, cada um dos pais deverá receber R$ 226.940, totalizando R$ 453.880 em indenização. O magistrado também determinou o pagamento de pensão mensal calculada sobre parte do salário mínimo vigente. O benefício começará a ser pago a partir da data em que o menino completaria 14 anos e seguirá critérios definidos pela Justiça até o limite da expectativa de vida prevista pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O caso ocorreu em 20 de maio de 2022. Na época, os pais da criança trabalhavam como caseiros na propriedade rural do artista. Conforme os autos, a mãe preparava o almoço quando se ausentou por alguns instantes para ir ao banheiro. Ao retornar, não encontrou o filho e, após procurá-lo, o localizou dentro da piscina da fazenda. A criança não resistiu.
Na ação judicial, o casal alegou que a piscina não possuía qualquer tipo de cerca, grade ou sistema de proteção que impedisse o acesso de crianças. Eles também afirmaram que haviam manifestado preocupação com a segurança do local e sustentaram que houve falhas no socorro prestado após o acidente. Além disso, relataram que foram dispensados do emprego poucos meses depois da tragédia.
Ao analisar o processo, o juiz concluiu que a ausência de medidas de proteção na piscina contribuiu para a ocorrência do afogamento. Embora tenha reconhecido que os pais também tinham o dever de vigilância sobre a criança, o magistrado entendeu que o proprietário da fazenda criou uma situação de risco ao manter uma área potencialmente perigosa sem qualquer mecanismo de segurança adequado.
Na decisão, o juiz destacou que a morte de um filho gera um sofrimento que dispensa comprovação específica, configurando dano moral presumido. Segundo o entendimento da Justiça, a indenização possui tanto caráter compensatório, para amenizar a dor da família, quanto caráter pedagógico, buscando evitar a repetição de situações semelhantes.
A defesa de Amado Batista informou que pretende recorrer da sentença. Os advogados sustentam que não existem provas de que os pais tenham solicitado a instalação de grades ou barreiras de proteção na piscina e argumentam que houve responsabilidade compartilhada pelo ocorrido.
O processo teve início em 2024, quando os ex-funcionários ingressaram na Justiça pedindo reparação pelos danos morais e materiais decorrentes da morte do filho. Na ação original, eles buscavam uma indenização que poderia ultrapassar R$ 900 mil, considerando também o pagamento de pensão ao longo dos anos.
Com a decisão de primeira instância, a família obteve reconhecimento judicial da responsabilidade civil pelo acidente, mas o caso ainda poderá ser analisado pelas instâncias superiores caso o recurso da defesa seja apresentado.




