A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou, no último dia 15, a Instrução Normativa nº 1/2026, que instituiu Programa Estadual de Prevenção e Controle Complementar ao HLB (PECHLB).

A IN estabeleceu medidas fitossanitárias de prevenção e controle do Huanglongbing (HLB) e de proteção da cadeia citrícola goiana contra a doença que é considerada a mais destrutiva para os citros no mundo. Também conhecido como Greening, o HLB tem caráter sistêmico e infecção irreversível.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a iniciativa é estratégica para proteger a citricultura goiana.

“A implementação deste programa é fundamental porque a cultura de citros representa uma importante fonte de renda e geração de empregos em Goiás”, afirma.

“A Agrodefesa atua no controle da praga, na preservação da sanidade vegetal e no fortalecimento da cadeia citrícola no estado”, reforça.

De acordo com o diretor de Defesa Agropecuária em exercício da Agrodefesa, Fernando Bosso, a IN estabelece medidas específicas de:

  • prevenção;
  • monitoramento;
  • controle;
  • erradicação da doença.

Medidas fitossanitárias contra HLB e eficiência no monitoramento

“Além disso, define procedimentos diferenciados para áreas com ocorrência da doença, municípios limítrofes e regiões sem registros, permitindo maior eficiência no monitoramento e na atuação fitossanitária”, destaca.

Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o programa reúne uma série de medidas para reforçar a vigilância e o controle da doença no estado.

“Entre as ações previstas estão a realização de levantamento fitossanitário anual e a erradicação imediata das plantas contaminadas pelo HLB”, cita ele.

Cabe ao produtor promover a eliminação das plantas hospedeiras por meio de arranquio ou corte, e também o manejo para evitar brotações, sem direito a qualquer tipo de indenização.

HLB

No Brasil, o HLB já foi registrado nos estados de:

  • São Paulo;
  • Minas Gerais;
  • Paraná;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Santa Catarina e Goiás.

Atualmente, não existem variedades comerciais de copa ou porta-enxerto resistentes à doença.

O agente causador é a bactéria Candidatus Liberibacter spp., que se desenvolve no floema das plantas.

A disseminação ocorre por meio do psilídeo Diaphorina citri, inseto que se hospeda em variedades cítricas e também na murta (Muraya paniculata), e borbulhas contaminadas.

A coordenadora do Programa de Citros da Agrodefesa, Mariza Mendanha, lembra que entre os principais sintomas da doença estão:

  • folhas amareladas e mosqueadas;
  • frutos deformados;
  • sementes malformadas e escurecidas;
  • queda de frutos.

Não tem cura

“O controle efetivo depende de inspeção constante e eliminação imediata das plantas com sintomas da doença, e da conscientização por parte dos produtores que o HLB é a doença mais severa dos citros, não tem cura e que, se não for controlada, pode reduzir drasticamente a produção de citros no estado de Goiás”, afirma a coordenadora.

Murta

Com a entrada em vigor da IN 1/2026, fica proibida a manutenção da planta “murta” (Murraya paniculata), hospedeira do inseto vetor, o psilídeo Diaphorina citri, em propriedades localizadas em municípios com ocorrência da doença, sendo obrigatória a eliminação dos exemplares existentes.

Também fica proibida a manutenção de murta com presença do inseto vetor no raio de quatro quilômetros de imóveis de produção comercial de hospedeiros, independentemente da existência de sintomas de HLB.

Fica proibido ainda o trânsito, inter e intraestadual, de plantas ou partes de plantas de murta provenientes de qualquer estado, bem como a produção, o comércio, a entrada e o trânsito de plantas e mudas no estado.

Os estabelecimentos comerciais produtores, viveiros, revendedores e floriculturas que possuem plantas e mudas desta espécie deverão destruí-las de imediato, não sendo permitida a sua comercialização.

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Fonte: Agência Cora