CÉZAR FEITOZA

BRASÍLIA

Primeira Turma do tribunal analisa decisão de deputados que tenta suspender por completo processo contra parlamentar

(FOLHAPRESS) Em 09/05/2025 11h03

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (9) pela derrubada da manobra da Câmara a favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e se posicionou pela suspensão de apenas parte do processo contra o parlamentar por participação na trama golpista de 2022.

O voto de Moraes confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem. O ministro reforça, ainda, que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro Alexandre de Moraes é o relator dos processos sobre a trama golpista de 2022 Gustavo Moreno – 25.mar.25 STF A imagem mostra uma sessão judicial com três pessoas. À esquerda, um homem calvo, vestido com uma toga preta e gravata, está falando. Ao centro, uma mulher com cabelo grisalho, também vestida com toga, escuta atentamente. À direita, um homem com cabelo curto e óculos, vestido com uma toga preta e camisa branca, observa. Ao fundo, há uma bandeira do Brasil e várias pastas de documentos sobre a mesa. **** “Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, diz Moraes no voto.

O ministro afirma que a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem é limitada.

Moraes ainda determinou a suspensão da prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo parlamentar, já que o andamento de parte do processo só poderá prosseguir após o fim do mandato de Ramagem.

O voto de Moraes foi dado na abertura do plenário virtual. O caso é analisado pela Primeira Turma do Supremo, composta por Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O julgamento tem prazo para ocorrer até a próxima terça-feira (13).

Lista **** Ramagem é réu por, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), integrar o núcleo central do grupo que planejou um golpe de Estado no fim de 2022 para manter Bolsonaro na Presidência da República.

O deputado responde por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

A Constituição prevê que a Justiça deve consultar o Congresso caso decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos após a diplomação –no caso de Ramagem, em dezembro de 2022.

O texto constitucional, portanto, limita o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes ligados aos ataques de 8 de janeiro: dano qualificado contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.

Os outros três delitos pelos quais Ramagem responde, cujas penas são maiores, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que teriam sido praticados antes de sua diplomação.

Galeria Entenda em 8 pontos papel de Bolsonaro na trama golpista, segundo a PF Investigação aponta que ex-presidente ‘planejou, atuou e teve o domínio de forma direta’ de ações que levariam ao golpe https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/1816967726016892-entenda-em-8-pontos-papel-de-bolsonaro-na-trama-golpista-segundo-a-pf *** A Câmara desconsiderou a posição do Supremo ao aprovar, na quarta-feira (7), um projeto que pretendia suspender por completo a ação penal contra Alexandre Ramagem.

O texto elaborado pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) ainda tentou, ao mencionar o processo de forma genérica, paralisar a ação penal contra todos os oito réus do núcleo central da trama golpista, como Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto.

A proposta foi aprovada por 315 a 143. Até deputados de partidos que compõem a base do governo Lula votaram a favor de Ramagem, como o União Brasil (50 votos) e o MDB (32 votos).

Quatro ministros do Supremo afirmaram à Folha, sob reserva, que a decisão da Câmara é inconstitucional e deve ser derrubada pela Primeira Turma.

Eles reforçaram que o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, fez-se claro ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao delimitar qual parte do processo contra Ramagem os congressistas poderiam suspender.

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação”, disse Zanin em ofício enviado à Câmara há duas semanas.

Galeria Quem é quem na turma do STF que deve julgar Bolsonaro pela trama golpista Cada turma da corte é composta por 5 dos 11 ministros; presidente do tribunal não participa de nenhuma delas https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/1824499807283761-veja-quais-ministros-fazem-parte-da-1-turma-do-supremo-tribunal-federal ***