BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ministério Público de São Paulo publicou no final de janeiro uma norma que formaliza a contagem do tempo de estágio de graduação e pós-graduação em direito para a obtenção de penduricalhos pagos pelo órgão.

Pelo entendimento tornado oficial, o estágio realizado na administração pública direta de qualquer estado, ou seja, mesmo fora do MP-SP, vale para obtenção de licença-prêmio que é paga aos servidores.

Já o estágio feito especificamente em qualquer Ministério Público do país ou no Tribunal de Justiça e na Defensoria Pública de São Paulo também conta, além da licença-prêmio, para a obtenção do quinquênio e da sexta-parte (adicionais por tempo de serviço).

As normas foram publicadas no mesmo período em que, como mostrou a Folha de S.Paulo, o MP-SP autorizou o pagamento de um novo penduricalho retroativo que, em alguns casos, pode resultar em uma verba extra a servidores de cerca de R$ 1 milhão.

A licença-prêmio concede 90 dias de descanso remunerado a cada cinco anos, sendo que 30 dias podem ser convertidos em pagamento em dinheiro.

O quinquênio, também chamado de adicional por tempo de serviço, dá reajuste de 5% no salário do servidor a cada cinco anos de efetivo exercício, contínuos ou não.

A sexta-parte prevê reajuste em 1/6 no salário do servidor que completa 20 anos de efetivo exercício.

A posição adotada pelo MP-SP sobre os estágios destoa do que ocorre em relação ao funcionalismo paulista em geral, onde não é contado tempo de estágio para obtenção de nenhum dos penduricalhos, mesmo que ele tenha sido feito em órgãos do estado.

A reportagem também consultou as assessorias dos Ministérios Públicos dos outros quatro maiores estados do país. À exceção do Rio de Janeiro, que não respondeu, Minas Gerais, Bahia e Paraná disseram não permitir a contagem de tempo de estágio.

A posição do órgão paulista coincide com a recente interpretação adotada pela Defensoria Pública do estado, que decidiu com base em procedimento interno facilitar a concessão dos mesmos penduricalhos (licença-prêmio, quinquênio e sexta-parte), permitindo aos seus servidores usarem eventual tempo de serviço fora do funcionalismo estadual paulista -na União, em municípios ou em outros estados.

Tanto a Defensoria Pública como o Ministério Público são instituições permanentes e independentes, cabendo à primeira a orientação jurídica e a defesa dos mais necessitados e, à segunda, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e do interesse público.

Procurado, o MP-SP disse que a contagem de tempo de estágio -mesmo fora do órgão- para obtenção da licença-prêmio é permitida desde 1993, ano da publicação da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (lei complementar 734/1993).

O artigo 90 dessa lei estadual diz que o período de exercício na função de estagiário será considerado tempo de serviço para todos os fins.

Questionado, porém, sobre por que decidiu publicar 30 anos depois os assentos -orientações administrativas internas- sobre o uso do tempo de estágio e qual seria a razão de servidores entrarem na Justiça para poderem usar esse tempo, a assessoria do MP-SP disse que as publicações visaram a “uniformizar o entendimento, tanto com base no artigo da lei, quanto com fundamento nas decisões judiciais”.

Sobre os processos judiciais, afirmou apenas que “ações foram ajuizadas em casos específicos”.

O órgão afirmou não saber quantos servidores foram ou serão beneficiados pela medida, dizendo que a informação “demandaria maior tempo de pesquisa”.

No recente caso dos penduricalhos salariais retroativos, o MP-SP determinou que cerca de 1.900 promotores e procuradores terão direito a receber o equivalente a dez dias de salário para cada mês trabalhado no período de janeiro de 2015 a agosto de 2023.

O direito seria decorrente do não pagamento de “compensação por assunção de acervo”, benefício pago a membros da instituição que trabalharam com uma carga extra de processos (acervo) além da cota regular.

A ideia é que promotores e procuradores que tiveram de cuidar de mais de processos do que deveriam, fazendo um trabalho extra, sejam recompensados pela carga maior. O extra representa um terço do salário nesses meses.

A confirmação do pagamento extra constou em ofício que circulou internamente no MP-SP, distribuído pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, aos membros da instituição.

Em nota, o órgão disse que não há previsão de desembolso no momento e que o repasse será feito “oportunamente, de forma paulatina, de acordo com a disponibilidade orçamentária”.