BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, decidiu incluir as guardas municipais na PEC da Segurança. A medida foi tomada após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que essas forças podem atuar no policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante.
Com a mudança proposta, as guardas municipais passarão a integrar o rol de órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição. A proposta prevê que sua atuação seja voltada para a segurança urbana, sem sobreposição às atribuições das polícias Civil e Militar, garantindo a cooperação com os demais órgãos do Sistema Único de Segurança Pública.
O texto também ressalta que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não podem exercer funções de polícia judiciária. Além disso, estabelece que essas corporações estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
A PEC da Segurança segue na Casa Civil e ainda não tem previsão de ser encaminhada ao Congresso.
Apesar dessa decisão do ministro, há divergências dentro da pasta sobre as guardas municipais entrarem na PEC da Segurança. Isso porque há um entendimento de que essas corporações, embora parte do sistema de segurança, não são polícia.
Em julgamento concluído nesta quinta-feira (20), os ministros do STF afirmaram ser constitucional a criação de leis municipais fixando essa competência para essas forças de segurança.
Os magistrados entenderam que as guardas municipais não têm poder de investigar, mas ampliaram os limites de atuação delas.
Com a decisão, elas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante. O Ministério Público fará o controle externo das atividades.
O caso foi relatado pelo ministro Luiz Fux. Ele foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não estava presente. Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin divergiram.
Em agosto de 2023, o colegiado já havia reconhecido as guardas municipais como órgãos de segurança pública. Tanto este julgamento quanto o desta semana tiveram repercussão geral, ou seja, as decisões valem para todo o país e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais.
No Supremo, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.
O julgamento teve início em outubro de 2024 e foi suspenso duas vezes até a conclusão. Fux defendeu que a competência para legislar sobre segurança pública é concorrente, ou seja, cabe aos municípios, aos estados e à União.
Ainda, de acordo com ele, o Supremo tem diversos precedentes no sentido de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, o Susp.