SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Carnaval 2025, que ocorre no início de março, deve afetar o pagamento de salários e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todo o país. A pausa para as comemorações interfere na data em que cairá o quinto dia útil, quando ocorrem os depósitos das remunerações.

Embora a terça-feira, 4 de março, não seja feriado nacional, a maioria das empresas concede o descanso a seus funcionários, que ficam de folga. Agências bancárias e da Previdência Social não vão funcionar.

Cláudia Abdul Ahad Securato, advogada sócia do Securato & Abdul Ahad Advogados, afirma que, nas localidades onde o Carnaval for feriado, o quinto dia útil cairá no dia 10, uma segunda-feira. Nos demais locais, será no dia 6, uma quinta-feira.

“Lembrando que sábado é considerado dia útil para a contagem do pagamento de salário”, diz ela.

Os empregadores devem seguir o que determina o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e fazer os pagamentos até o quinto dia útil, segundo a advogada.

As agências bancárias ficarão fechadas na segunda, 3, e na terça, 4, e só voltam a atender a população na Quarta-feira de Cinzas, 5, após o meio-dia, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

A medida segue resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), de dezembro de 2020, que não considera dias úteis para operações bancárias sábados, domingos e feriados nacionais, incluindo a segunda e a terça de Carnaval.

Na Quarta-Feira de Cinzas, o início do expediente será às 12h, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham às 15h, a abertura será antecipada.

O depósito dos salários não deve ser baseado na abertura ou fechamento dos bancos, mas no que diz a CLT. De acordo com Claudia, o pagamento no quinto dia útil é o mais comum por ser o prazo máximo da lei, “o que permite previsibilidade e padronização para cumprir as obrigações trabalhistas”.

Atualmente, há empresas que pagam os valores antes, no dia 5 e não no quinto dia útil, como uma forma de se adaptar ao fluxo de caixa e ao planejamento financeiro.

“Algumas empresas têm feito pagamentos de forma mais flexível, por exemplo quinzenalmente. Isso não é proibido, desde que não ultrapasse o prazo máximo mensal nos salários.”

O setor público é um dos que considera o quinto dia útil para prever os pagamentos e fazer o fluxo de caixa. Por isso, o depósito das aposentadorias do INSS e de outros benefícios sociais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) deverá ser afetado.

Segundo o calendário da Previdência Social de 2025, os pagamentos de fevereiro serão interrompidos durante o Carnaval.

Eles começam a ser feitos no dia 24 de fevereiro, para segurados que recebem um salário mínimo e têm número final do cartão de benefício 1, sem considerar o dígito verificador, e vão até a sexta (28).

Depois, só voltam a ser feitos a partir do dia 6 de março. Para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem mais do que o salário mínimo, os valores são depositados a partir da quinta-feira, 6 de março.

As agências da Previdência ficarão fechadas durante o Carnaval, entre os dias 3 e 5 de março. Na Quarta-Feira de Cinzas, no entanto, o atendimento será retomado a partir das 14h, apenas para quem tem agendamento.

O INSS orienta os segurados a usarem os canais remotos, como o aplicativo ou site Meu INSS, e a Central Telefônica 135, na qual há atendimento por robô 24 horas. O atendimento humano no 135 será feito sábado (1º), segunda (3) e terça (4), das 7 às 18h.

No dia 6, todo o funcionamento volta ao normal.

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CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO INSS EM 2025

PRIMEIRO SEMESTRE

Para quem recebe um salário mínimo

Final do benefício – Jan/25 – Fev/25 – Mar/25 – Abr/25 – Mai/25 – Jun/25

1 – 27/jan – 24/fev – 25/mar – 24/abr – 26/mai – 24/jun

2 – 28/jan – 25/fev – 26/mar – 25/abr – 27/mai – 25/jun

3 – 29/jan – 26/fev – 27/mar – 28/abr – 28/mai – 26/jun

4 – 30/jan – 27/fev – 28/mar – 29/abr – 29/mai – 27/jun

5 – 31/jan – 28/fev – 31/mar – 30/abr – 30/mai – 30/jun

6 – 03/fev – 06/mar – 01/abr – 02/mai – 02/jun – 01/jul

7 – 04/fev – 07/mar – 02/abr – 05/mai – 03/jun – 02/jul

8 – 05/fev – 10/mar – 03/abr – 06/mai – 04/jun – 03/jul

9 – 06/fev – 11/mar – 04/abr – 07/mai – 05/jun – 04/jul

0 – 07/fev – 12/mar – 07/abr – 08/mai – 06/jun – 07/jul

Para quem recebe acima do salário mínimo

Final do benefício – Jan/25 – Fev/25 – Mar/25 – Abr/25 – Mai/25 – Jun/25

1 e 6 – 03/fev – 06/mar – 01/abr – 02/mai – 02/jun – 01/jul

2 e 7 – 04/fev – 07/mar – 02/abr – 05/mai – 03/jun – 02/jul

3 e 8 – 05/fev – 10/mar – 03/abr – 06/mai – 04/jun – 03/jul

4 e 9 – 06/fev – 11/mar – 04/abr – 07/mai – 05/jun – 04/jul

5 e 0 – 07/fev – 12/mar – 07/abr – 08/mai – 06/jun – 07/jul

SEGUNDO SEMESTRE

Para quem recebe o salário mínimo

Final do benefício – Jul/25 – Ago/25 – Set/25 – Out/25 – Nov/25 – Dez/25

1 – 25/jul – 25/ago – 24/set – 27/out – 24/nov – 22/dez

2 – 28/jul – 26/ago – 25/set – 28/out – 25/nov – 23/dez

3 – 29/jul – 27/ago – 26/set – 29/out – 26/nov – 26/dez

4 – 30/jul – 28/ago – 29/set – 30/out – 27/nov – 29/dez

5 – 31/jul – 29/ago – 30/set – 31/out – 28/nov – 30/dez

6 – 01/ago – 01/set – 01/out – 03/nov – 01/dez – 02/jan

7 – 04/ago – 02/set – 02/out – 04/nov – 02/dez – 05/jan

8 – 05/ago – 03/set – 03/out – 05/nov – 03/dez – 06/jan

9 – 06/ago – 04/set – 06/out – 06/nov – 04/dez – 07/jan

0 – 07/ago – 05/set – 07/out – 07/nov – 05/dez – 08/jan

Para quem recebe acima do salário mínimo

Final do benefício – Jul/25 – Ago/25 – Set/25 – Out/25 – Nov/25 – Dez/25

1 e 6 – 01/ago – 01/set – 01/out – 03/nov – 01/dez – 02/jan

2 e 7 – 04/ago – 02/set – 02/out – 04/nov – 02/dez – 05/jan

3 e 8 – 05/ago – 03/set – 03/out – 05/nov – 03/dez – 06/jan

4 e 9 – 06/ago – 04/set – 06/out – 06/nov – 04/dez – 07/jan

5 e 0 – 07/ago – 05/set – 07/out – 07/nov – 05/dez – 08/jan

CARNAVAL NÃO É FERIADO

O Carnaval não é um feriado nacional, por isso, a terça-feira é considerada dia útil de trabalho. Apenas nos locais onde a data é feriado, como no estado Rio de Janeiro, há a pausa determinada por lei. Em outras localidades, como o município de São Paulo, por exemplo, o Carnaval é ponto facultativo e também há direito ao descanso.

BOLSA FAMÍLIA NÃO SERÁ AFETADO

O Bolsa Família não terá o calendário afetado pelo Carnaval porque os pagamentos, que começaram no dia 17 de fevereiro, serão encerrados na sexta-feira, 28. Neste mês, o benefício será pago a 20,55 milhões de famílias, em um investimento de R$ 13,81 bilhões neste mês. Também está sendo depositado do Auxílio-gás.

CALENDÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA E DO AUXÍLIO GÁS DE FEVEREIRO

Final do NIS – Data de pagamento

1 – 17 de fevereiro

2 – 18 de fevereiro

3 – 19 de fevereiro

4 – 20 de fevereiro

5 – 21 de fevereiro

6 – 24 de fevereiro

7 – 25 de fevereiro

8 – 26 de fevereiro

9 – 27 de fevereiro

0 – 28 de fevereiro

PAÍS TEM 11 FERIADOS NACIONAIS EM 2025

O país vai ter 11 feriados nacionais, além de pontos facultativos neste ano de 2025. O calendário oficial foi divulgado pelo governo federal no final de 2024 e inclui as datas em que se celebra o dia dos servidores públicos.

Nos bancos, haverá 13 feriados bancários, por incluir os pontos facultativos. Haverá um superferiado em abril, quando se juntam a Páscoa com Tiradentes, entre a Sexta-feira Santa (18) e segunda (21).

CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS EM 2025

Janeiro

– 1º de janeiro (quarta-feira): confraternização universal – feriado nacional

Março

– 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo

– 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h

Abril

– 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional

– 20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional

– 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional

Maio

– 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho

– 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro

– 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro

– 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro

– 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional

– 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional

– 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro

– 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h

– 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional

– 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h