SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) notificou, nesta quarta-feira (18), 105 distribuidoras de energia elétrica e suas coligadas para que prestem esclarecimentos sobre o uso e compartilhamento de dados restritos com empresas do seu mesmo grupo econômico.

A pasta busca verificar se são verdadeiras as suspeitas de abusos de poder no processo de migração de consumidores para o mercado livre de energia. As queixas que resultaram na investigação foram divulgadas pela Folha de S.Paulo em maio deste ano.

As comercializadoras -empresas que disputam esse segmento de negócio- acusaram as rivais ligadas a grupos com distribuidoras de atuarem indevidamente para manter clientes.

A migração para o mercado livre de energia exige que o consumidor avise com antecedência sua saída para a distribuidora.

A reportagem apurou que algumas distribuidoras, no entanto, estariam avisando à comercializadora parceira sobre a migração para oferecer contrapartidas. Assim, o consumidor continuaria cliente do mesmo grupo.

Foram 208 notificações de 20 associados sobre diferentes problemas com a migração até a publicação da reportagem em maio, sendo 15 delas com detalhes sobre abuso de poder de mercado.

Um exemplo concreto divulgado pela Folha descreve que o cliente mandou email avisando que iria para o mercado livre e, em resposta, a distribuidora copiou o contato de um colega da comercializadora do mesmo grupo para oferecer o serviço.

“Queremos garantir que o mercado de energia funcione de forma transparente e justa, sem que os consumidores sejam prejudicados por práticas abusivas ou por concorrência desleal”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

As comercializadoras independentes também denunciaram à Senacon o descumprimento de prazos regulatórios e a imposição de exigências técnicas por parte das distribuidoras.

Outro ponto discutido é o uso indevido da marca do grupo econômico das distribuidoras que, segundo as denúncias, poderia confundir os consumidores quanto à real identidade da empresa contratada.

As empresas notificadas têm até dez dias para prestarem os esclarecimentos à Senacon.