LARYSSA TORATTI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – No dia 7 de setembro é comemorado o feriado de Independência do Brasil. Na data, os profissionais que não fazem parte de categorias consideradas essenciais e trabalham com carteira assinada têm direito ao descanso.

Caso seja convocado a trabalhar, o funcionário deve ter folga compensatória ou remuneração paga em dobro.

“O dia 7 de setembro, que é feriado nacional, é um dia de ‘não trabalho’. Nesse dia, é uma ausência ao trabalho, mas que é remunerada. Essas horas de feriado não vão para o banco de horas. É um dia como se fosse de trabalho, mas que não tem trabalho”, diz Larissa Salgado, advogada da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados.

O advogado Mauricio Borges, especializado em direito do trabalho do escritório Advocacia Trabalhista Borges, explica que, para se exigir que o trabalhador venha trabalhar no feriado, é necessário tratar-se de atividade essencial ou ter previsão para essa convocação, seja em lei ou convenção coletiva.

O trabalhador deverá receber em dobro ou ter uma folga compensatória. “Por força de lei, a lei de nº 605 de 1949, no feriado, ninguém trabalha. É um dia de descanso”.

Existe a possibilidade de recusa justificada ao trabalho no feriado, caso seja convocado e haja previsão em acordo ou convenção coletiva para a recusa. Nestes casos a empresa não pode fazer qualquer desconto sobre o salário do funcionário. Porém, caso haja previsão de trabalho aos feriados no contrato, a recusa não é possível.

Caso as normas não sejam cumpridas pelo empregador, no entanto, o funcionário pode procurar seu sindicato de classe ou um advogado particular de confiança para reclamar ou até fazer uma denuncia no Ministério do Trabalho, explica Salgado.

No caso de jornadas de trabalho de 12X36, em que o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36, de acordo com Borges, não há direito ao dia de folga, de acordo com o art. 59-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“O legislador considerou que quem trabalha em jornada 12X36 já teria o feriado compensado. Porque ele trabalha um dia sim, outro não. Por exemplo, o sujeito folgou na sexta-feira e o feriado é no sábado, ele vai trabalhar novamente e vai folgar no domingo. Ele não faria jus à remuneração em dobro ou mais uma folga”, diz Borges.

São considerados serviços essenciais:

– Indústria;

– Comércio e varejo;

– Transportes;

– Comunicações e publicidade;

– Serviços funerários;

– Agricultura, pecuária e mineração;

– Saúde e serviços sociais;

– Atividades financeiras e serviços relacionados;

– Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil;

– Nos serviços não essenciais a compensação em dobro do dia trabalhado é obrigatória e é recomendado que os trabalhadores atendam à convocação.

Portaria publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2023, que trata sobre o trabalho do comércio em feriados causou polêmica. A norma determinava que o trabalho nos feriados só poderia ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.

A medida alterava regra do governo Bolsonaro, de novembro de 2021, que liberava de forma irrestrita funcionamento para setores como o de supermercados e hipermercados, entre outros, sem negociação coletiva com trabalhadores.

A portaria foi adiada para 2025 e, se não houver acordo sobre as regras entre sindicatos de empregados e empregadores, começará a valer em 1º de janeiro.

*

VEJA OS FERIADOS NACIONAIS DE 2024

– 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil

– 12 de outubro (sábado): Dia de Nossa Sra. Aparecida

– 2 de novembro (sábado): Finados

– 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República

– 25 de dezembro (quarta-feira): Natal

Em alguns estados, haverá demais feriados que também deverão dar folga aos trabalhadores, como em 8 de setembro no Tocantins, quando se celebra Nossa Senhora da Natividade; 13 de setembro no Alagoas, que celebra a emancipação política do estado, ocorrida em 1817; e 20 de setembro no Rio Grande do Sul, referência à data magna do estado, ou Dia do Gaúcho.