O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a anulação da delação premiada de um advogado no caso envolvendo a Borges Landeiro. A decisão, tomada em 29 de agosto, ocorreu após o STF negar o recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) que buscava reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com essa confirmação, a ação penal, que teve início com a Operação Máfia das Falências em 2019, foi encerrada. A operação revelou um esquema de fraude na recuperação judicial do grupo Borges Landeiro.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, seguiu a opinião do STJ de que a conduta do advogado delator foi ilegal. Pedro Paulo de Medeiros, advogado do grupo, argumentou que o advogado que colaborou com o MPGO não poderia ter feito um acordo de delação premiada, pois utilizou informações obtidas durante seu trabalho com a Borges Landeiro. De acordo com Medeiros, essa ilegalidade comprometeu todo o processo investigativo. Tanto o STJ quanto o STF corroboraram esse entendimento.

Sobre a Operação e a Delação

A Operação Máfia das Falências foi deflagrada em novembro de 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público. A operação resultou na prisão de 12 indivíduos suspeitos de participar de um esquema de fraude em falências de empresas em Goiás e em outros estados. Na ocasião, foram bloqueados R$ 500 milhões em bens.

O MPGO identificou quatro núcleos distintos na operação: financeiro, empresarial, jurídico e de fachada. Esses núcleos formavam uma rede criminosa estruturada e integrada, que atuava em Goiás e se expandia para outros estados, como Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Em 2020, um advogado, que era sócio de uma das empresas de fachada, fez uma delação premiada ao MPGO. Ele apresentou novas evidências de fraudes, incluindo a venda de duas fazendas no Mato Grosso, avaliadas em R$ 50 milhões, para intermediários envolvidos no esquema.