O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, na última sexta-feira (16), uma ação de impugnação contra a candidatura de Divino Lemes (PSDB) ao cargo de prefeito de Senador Canedo. A Promotoria Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral da Comarca de Senador Canedo argumenta que Lemes é inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa, o que o enquadraria nas disposições da Lei da Ficha Limpa.

A condenação, ocorrida em 15 de junho de 2015, foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Senador Canedo, em razão de irregularidades em uma doação de área pública.

Segundo o Ministério Público, embora Lemes tenha recorrido e concorrido ao cargo de deputado estadual em Goiás nas eleições de 2022, a autorização concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aquela candidatura não se aplica ao pleito atual.

A promotora Karina Gomes e Silva solicitou a notificação de Divino Lemes para que ele apresente sua defesa no prazo de sete dias. Além disso, pediu o indeferimento definitivo do registro de candidatura após o trâmite processual.