SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A AMB (Associação Médica Brasileira) e outras 79 entidades assinaram uma carta contra a regulamentação dos cigarros eletrônicos. O Projeto de Lei 5.008/2023 que trata do assunto, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), será votado nesta terça-feira (20), no Senado Federal.
As entidades afirmam que o PL, que dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos é uma grave ameaça à saúde pública brasileira e de toda sua população.
“Lembramos que os vapes tem sua venda proibida no Brasil e este projeto absurdo pretende liberar a comercialização e legitimá-los sob as mesmas normativas que regem os cigarros convencionais”, diz trecho do documento.
Em abril deste ano, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por unanimidade, ratificou esse impedimento, que é mantido desde 2009.
Dados do instituto Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica, ex-Ibope) mostram que, em quatro anos, o número de usuários de cigarros eletrônicos quadruplicou no Brasil saltou de 500 mil em 2018, para 2,2 milhões de usuários em 2022.
A administração da nicotina nos vapes tem sido associada a um aumento no risco de iniciação do consumo de cigarros tradicionais entre crianças e jovens.
O tabagismo causa a morte de mais de 8 milhões de pessoas por ano e é uma das maiores ameaças à saúde pública global.
Segundo estimativas da OMS (Organização Mundial da Saúde), a indústria do tabaco é responsável por 12% dos óbitos no mundo e está relacionada a mais de 60 tipos de doenças. Além disso, impõe altos custos econômicos à sociedade, com gastos de mais de R$ 125 bilhões para mitigar os problemas de saúde associados ao tabagismo. A informação é do relatório do Instituto de Educação e Ciências em Saúde (2020).
Nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propileno glicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório.
Foram identificadas centenas de substâncias nos aerossóis muitas delas tóxicas e cancerígenas. O uso de cigarros eletrônicos tem sido ainda correlacionado a problemas respiratórios, como asma, e ao aumento da rigidez arterial, caracterizando-se assim como um risco cardíaco similar ao do uso diário de cigarros convencionais.
Os vapes desencadearam o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro Eletrônico ou Vaping), que causa fibrose e outras alterações pulmonares, podendo levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória.
O Brasil é reconhecido internacionalmente por suas políticas eficazes de controle do tabaco, tendo implementado, em julho de 2019, todas as medidas do MPOWER, ferramenta proposta pela OMS para que os governos reduzam o consumo de tabaco e protejam a população das doenças crônicas não transmissíveis.
A regulamentação para liberar o uso, o comércio e a publicidade desses produtos, coloca em risco a redução da proporção de fumantes no Brasil, que passou de 35% para 9% nos últimos 30 anos.
Para fortalecer a luta contra o tabagismo, é essencial que o Brasil foque em estratégias de fiscalização, educação e conscientização, especialmente voltadas aos jovens e adolescentes. A aceitação de produtos nocivos à saúde, mesmo que sob regulamentação, traz à tona consequências indesejáveis que vão além do que já experimentamos na luta contra o tabagismo.
As entidades entendem que a regulação atual é prudente, porque proíbe a comercialização e condiciona eventuais pedidos de registro à apresentação e aprovação de estudos toxicológicos e científicos sem conflitos de interesse que comprovem a alegação de que são menos nocivos, não contaminantes do ambiente e com avaliação de risco de agravo à saúde do usuário.
Embora defensores da regulamentação para a comercialização dos cigarros eletrônicos possam argumentar em favor da arrecadação tributária estimada em R$ 2,2 bilhões é crucial considerar que são inestimáveis os custos que estes produtos impõem ao SUS (Sistema Único de Saúde) e os impactos econômicos acentuados pelo aumento de doenças relacionadas ao uso de tais produtos, muitas vezes irreversíveis.
Na carta, as entidades reafirmam a posição contrária a qualquer tipo de mudança na regulação atual estabelecida pela Avisa, que proíbe a comercialização dos cigarros eletrônicos no Brasil, e conclamam à Comissão de Assuntos Econômicos para avaliar com extremo rigor não apenas os aspectos de arrecadação fiscal, mas, principalmente, as consequências para a saúde da população.
A prioridade que deve prevalecer sobre qualquer circunstância e sem nenhuma concessão é a da proteção da saúde pública de todos os brasileiros.
Assinam a carta:
Associação Médica Brasileira
Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
Academia Nacional de Medicina
Academia Brasileira de Ciências
Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência
Academia Brasileira de Neurologia
Associação Bahiana de Medicina
Associação Brasileira de Alergia e Imunologia
Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica
Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular
Associação Brasileira de Medicina de Emergência
Associação Brasileira de Medicina do Tráfego
Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação
Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica
Associação Brasileira de Medicina Preventiva e Administração em Saúde
Associação Brasileira de Nutrologia
Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial
Associação Catarinense de Medicina
Associação de Medicina Intensiva Brasileira
Associação Médica Brasileira
Associação Médica Brasileira – Secção Piaui
Associação Médica Cearense
Associação Médica Da Paraíba
Associação Médica de Brasília
Associação Médica de Goiás
Associação Médica de Minas Gerais
Associação Médica de Pernambuco
Associação Médica de Rondônia
Associação Médica de Roraima
Associação Médica de Tocantins
Associação Médica do Acre
Associação Médica do Amapá
Associação Médica do Amazonas
Associação Médica do Espírito Santo
Associação Médica do Estado do Rio de Janeiro
Associação Médica do Maranhão
Associação Médica do Mato Grosso do Sul
Associação Médica do Paraná
Associação Médica do Rio Grande do Norte
Associação Médica do Rio Grande do Sul
Associação Médica Homeopática Brasileira
Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Associação Paulista de Medicina
Colégio Brasileiro de Cirurgiões
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura
Conselho Brasileiro de Oftalmologia
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
Federação Brasileira de Gastroenterologia
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular
Sociedade Brasileira de Cardiologia
Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular
Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão
Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço
Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica
Sociedade Brasileira de Clínica Médica
Sociedade Brasileira de Coloproctologia
Sociedade Brasileira de Dermatologia
Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
Sociedade Brasileira de Infectologia
Sociedade Brasileira de Mastologia
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade
Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte
Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear
Sociedade Brasileira de Nefrologia
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia
Sociedade Brasileira de Patologia
Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial
Sociedade Brasileira de Pediatria
Sociedade Brasileira de Radioterapia
Sociedade Brasileira de Reumatologia
Sociedade de Medicina de Alagoas
Sociedade Médica de Sergipe
Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará