MARIANA BRASIL
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ministério da Saúde alterou uma tabela de procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde) que tornavam-os disponíveis apenas para pessoas do sexo masculino ou feminino.
Antes, determinados exames e procedimentos só poderiam ser feitos por um ou outro sexo, o que impedia que homens transexuais, por exemplo, acessassem serviços de saúde ginecológicos e obstétricos no sistema público, por terem mudado a informação do sexo em seus documentos de identificação.
O mesmo acontecia com travestis e mulheres transexuais com testículos, próstata e pênis, que tinham acesso negado a serviços de saúde nas áreas da urologia e da proctologia.
Por meio de portaria, a pasta modifica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Com a alteração, exames de rotina como ultrassonografia, mamografia e consultas de pré-natal até processos mais complexos como tratamentos, cirurgias de redesignação sexual e quimioterapia para casos de câncer no sistema genital estão liberados sem restrições de gênero.
A mudança foi motivada por uma medida cautelar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento liminar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 787/DF.
A arguição determinava à pasta a adoção de medidas para adequação e atualização dos sistemas de informação, incluindo o Sistema de Informação Ambulatorial e o Sistema de Informação Hospitalar.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de maio de 2024, determinando a implementação imediata das mudanças.
O documento também enfatiza a inclusão de procedimentos como “construção de vagina” e “amputação peniana”, relacionadas à redesignação sexual, que são garantidos pelo SUS desde 2008.
Apesar disso, um levantamento da Folha mostrou que só oito estados brasileiros realizam a cirurgia. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Goiás, Rio Grande do Sul, Pará e, mais recentemente, Bahia.
O principal problema para os hospitais acolherem os procedimentos voltados para a população transexual, segundo o próprio Ministério da Saúde, é a falta de estabelecimentos que contemplem atendimento ambulatorial e hospitalar.
A estruturação dessa rede de atenção e o pedido de habilitação de novos serviços junto ao ministério competem aos gestores estaduais e municipais. Para isso, a portaria 2.803/13, que trata do processo transexualizador no SUS (Sistema Único de Saúde), estipula uma vistoria no estabelecimento e a aprovação na Comissão Intergestores Bipartite, formada por representantes da secretaria estadual e das secretarias municipais de Saúde.
De 2019 ao fim de 2022, nenhum novo serviço foi habilitado, segundo o Ministério da Saúde. No fim de 2022, o país contava com 11 estabelecimentos com atendimento especializado, contra 21 atualmente. “Desde o início da atual gestão, em menos de oito meses, o Ministério da Saúde praticamente dobrou o número de serviços habilitados a atender a população trans”, diz a pasta.
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VEJA ALGUNS DOS EXAMES E PROCEDIMENTOS CONTEMPLADOS
Ultrassonografia de próstata;
Ultrassonografia obstétrica;
Ultrassonografia pélvica;
Ultrassonografia transvaginal;
Tratamento hormonal para cirurgia de redesignação sexual;
Mastectomia simples;
Quimioterpia, radioterapia e hormonoterpia;
Parto..