Evento reuniu conselheiros, inspetores e fiscais

Da redação

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) realizou, nesta segunda-feira (20), duas palestras no Centro de Eventos da Autarquia. A primeira, Legitimidade e Limites na Condução por Resistência ou Desacato no Ato Fiscalizatório, foi conduzida pelo delegado da Polícia Civil de Goiás (PCGO) Rilmo Braga. A segunda formação, ministrada pelo engenheiro agrônomo, de segurança do trabalho e especialista em ergonomia Luiz Antonio Rossafa, tratou da Nova NR 17, que estabelece diretrizes sobre a ergonomia no ambiente de trabalho.

A primeira palestra, organizada pelo Departamento de Fiscalização do Conselho, teve início antes da sessão Plenária desta segunda-feira. O evento reuniu fiscais do Crea-GO e conselheiros da autarquia, além de ter sido transmitida on-line para os representantes das inspetorias no interior. “Nosso objetivo é que a palestra traga mais orientação aos nossos profissionais para que possamos prestar um serviço ainda melhor à nossa sociedade “, afirmou o presidente do Crea-GO.

Durante a palestra,  o delegado Rilmo Braga abordou o papel da polícia administrativa, como é o caso dos fiscais do Crea-GO. “A lei 5.194/96 mostra que os senhores têm legitimidade para exercer seu ato de fiscalização”, afirmou Rilmo, além de ter salientado a atribuição de polícia pública conferida aos fiscais.

Na aula, o delegado lembrou as normas que são obrigatórias a serem seguidas pelos fiscais. Entre elas, se identificar corretamente no momento da fiscalização e tratar as pessoas com humanidade. “Se você vai realizar uma fiscalização e tiver situação de desacato, cabe ao fiscal agir com respeito e humanidade. Isso porque, por vezes, o STF julga que a simples falta de educação não configura crime. Portanto, é importante ter uma postura polida”, alertou Rilmo.

Outros pontos abordados pelo delegado foram os tipos de crime que podem ser cometidos contra os fiscais durante o processo fiscalizatório. Entre esses crimes estão: resistência, desobediência, desacato e corrupção ativa. “A prisão em flagrante é concedida a partir da voz de prisão. Então, a voz de prisão tem que ser dada”, alertou Braga.

*Norma Regulamentadora*

A nova NR 17, também conhecida como Norma da Ergonomia, estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

Nesse sentido, as condições de trabalho, segundo a NR 17,  incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

O eng. agr. e seg. trab. e especialista em ergonomia Luiz Antonio Rossafa abordou a importância do investimento no estudo ergonômico para “oferecer soluções” aos trabalhadores. Durante o debate foram abordadas a NR 1 (norma regulamentadora), NR 12 (máquinas e equipamentos), NR 17 (principal norma ergométrica), NR 28 (fiscalização e penalidades), Análise Ergométrica Preliminar (AEP) e Avaliação Ergométrica Trabalhista (AET).

O especialista destacou que as Engenharias são fundamentais nessas análises que buscam proporcionar o conforto, segurança, saúde e eficiência do trabalhador por meio de ferramentas como o Programa de Gerenciamento de Risco.

“O quanto estamos perdendo no mercado brasileiro porque não olhamos para a ergometria” relembrou Luiz Antonio chama a atenção para a necessidade das Engenharias observarem mais atentamente esse mercado promissor no Brasil devido à ausência de profissionais habilitados para exercer atividades em uma área que é muito diversa. “Entramos na era das doenças esqueléticas, que poderiam ser evitadas se houvesse uma análise e avaliação prévia” finalizou o especialista.