Seguindo o plano de modernização e digitalização, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) passou a oferecer mais um serviço no Portal Expresso.

Agora é possível realizar a interposição de recurso de multas de trânsito de forma 100% digital, para multas emitidas nos 16 autuadores que aderiram ao sistema. A iniciativa gera comodidade e conforto e economia ao usuário e agilidade para o serviço público.

Para apresentar a defesa prévia de multas de qualquer órgão autuador de Goiás, é necessário acessar o Portal (http://www.go.gov.br ), pesquisar por “recurso de multa” e seguir as orientações descritas na Carta do Serviço.

O uso é intuitivo e basta seguir as orientações do sistema. O usuário que preferir pode acessar diretamente o link (http://www.go.gov.br/servicos/servico/solicitar-recurso-de-multa-de-transito ).

O serviço já era disponibilizado via aplicativo Detran GO ON e presencialmente nos Vapt Vupts, Ciretrans, e na sede do órgão. O Detran-GO recebe cerca de 10 mil recursos de multas por mês, destes apenas 2% são feitos digitalmente. A expectativa é ampliar o acesso do cidadão ao serviço.

Agilizando processos e economizando recursos públicos

Segundo o presidente da autarquia, Delegado Waldir, a proposta visa facilitar a vida do usuário e colocar o Detran-GO na palma da mão do cidadão.

“Com a disponibilização do recurso de multa pelo Expresso, estamos facilitando a vida da população, agilizando os processos e economizando recursos públicos”, afirma.

Ao fazer o recurso no portal, ele é direcionado automaticamente ao setor responsável pelo julgamento (Comissão de defesa prévia, Jari ou Conselho Estadual de Trânsito- Cetran). Isso dará mais celeridade ao serviço. Após a interposição do recurso, o julgamento poderá ser acompanhado pelo portal.

Os usuários devem ficar atentos aos prazos limites para a interposição de recurso. No caso de defesa prévia e Jari a data limite irá descrita na notificação. O prazo para recurso junto ao Cetran é de até 30 dias após a decisão da Jari.

Vale lembrar que o órgão autuador pode enviar a notificação inicial ao condutor infrator por correspondência (carta simples) ou edital (publicado no site do Detran-GO) ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Esse último somente quando o motorista tiver feito a adesão ao Sistema de Notificações Eletrônicas. Vale lembrar que para ter o desconto de 40% oferecido pelo SNE, é necessário abster-se da contestação.

Abaixo segue a lista dos 16 entes aptos a julgarem processos digitais

CETRAN-GO

DETRAN – GO

GOINFRA – GO

PREFEITURA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

PREFEITURA DE ALEXÂNIA

PREFEITURA DE ANÁPOLIS

PREFEITURA DE BOM JESUS DE GOIÁS

PREFEITURA DE CALDAS NOVAS

PREFEITURA DE CERES

PREFEITURA DE CHAPADAO DO CÉU

PREFEITURA DE GOIANÉSIA

PREFEITURA DE INHUMAS

PREFEITURA DE ITUMBIARA

PREFEITURA DE RIO VERDE

PREFEITURA DE SANCLERLÂNDIA

PREFEITURA DE SENADOR CANEDO

PREFEITURA DE SILVÂNIA

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