Walison Veríssimo

Decisão unânime da Segunda Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do TJGO ocorre em julgamento de agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM)

O Município de Goiânia obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) pela legalidade da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, prevista no novo Código Tributário Municipal. A decisão unânime da Segunda Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do TJGO ocorreu em julgamento de agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Município de Goiânia (PGM).

A ação que questiona a cobrança foi movida pela Associação Comercial Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg). O julgamento entendeu que a decisão anterior, que considerava a cobrança ilegal, foi baseada no antigo Código Tributário de Goiânia. No entanto, essa norma foi revogada pela Lei Complementar nº 344/2021, que estabeleceu novas regras para a cobrança da taxa.

Como a decisão de primeiro grau rejeitou os argumentos do Município, a PGM imediatamente recorreu ao Tribunal de Justiça que, à unanimidade, reformou a decisão da juíza de primeiro grau, mantendo a cobrança pelo Município e condenando a Acieg em verba sucumbencial.

“Trata-se de uma importante vitória para o Município. O Tribunal entendeu que em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da preservação da coisa julgada, deveria ser provido o recurso do Município, já que não é possível a extensão dos efeitos de um título judicial constituído anteriormente, na vigência de uma lei hoje revogada”, pontuou o procurador-chefe da Fazenda, Wellington Fernandes.

O procurador-geral do Município, José Carlos Issy, lembrou que a Acieg requereu à juíza do caso a responsabilização pessoal e decretação de prisão do prefeito, do secretário de Finanças e do próprio procurador-geral, caso o Município não deixasse de efetuar a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento.

“Esse pedido nos chamou atenção. A responsabilização, ou mesmo a decretação de prisão dos agentes públicos, nunca foi juridicamente cabível nessa ação. O Município sempre efetuou a cobrança desse tributo de forma correta, tanto é que o prefeito e os secretários tinham plena convicção da reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”, ponderou o procurador.