Um total de 21 deputados votou pela derrubada do veto, e 14 votaram pela sua manutenção.
Agência Assembleia de Notícias
Em votação secreta, os deputados da Alego derrubaram o veto integral do Executivo no 912/23, dado ao autógrafo de lei no 290/23, resultante do projeto no 464/23, do deputado José Machado (PSDB).
Um total de 21 deputados votou pela derrubada do veto, e 14 votaram pela sua manutenção.
O projeto de Machado propõe acrescentar exceção à proibição de uso de fogos de artifício em festividades culturais reconhecidas como patrimônio cultural. Tornaria, portanto, permitido o uso de fogos de artificio nessas ocasiões, desde que essa utilização seja imprescindível para manutenção das tradições culturais e históricas associadas às festividades.
Por festividades culturais, de acordo com a matéria, são entendidas aquelas reconhecidas como patrimônio cultural por órgãos competentes, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e as Secretarias Estaduais e Municipais de Cultura.
Argumentaram a favor da manutenção do veto os deputados Del. Eduardo Prado (PL), Mauro Rubem (PT) e Clécio Alves (Republicanos).
Prado destacou trechos do veto dado pelo Executivo. Notou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) deram pareceres apontando os benefícios da proibição de fogos artifícios para o bem-estar de idosos, acamados, portadores de distúrbios mentais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os animais também seriam beneficiados.
A Semad argumentou ainda que o veto ao autógrafo de lei não interfere nas expectativas de espetáculos das grandes festas populares, uma vez que “os fogos de artifício visuais sem estampido engrandecem os eventos e ocasionam menores impactos negativos ao meio ambiente, às pessoas e aos animais”.
Discursaram contra a manutenção do veto o líder do governo na Alego, Wilde Cambão (UB), que orientou votação nesse sentido, e Cristiano Galindo (Solidariedade).
Cambão argumentou que manter a permissão do uso de fogos de artifício nos casos previstos preserva tradições culturais e não significa uma utilização indiscriminada. Galindo argumentou na mesma linha, afirmando que não se trataria de liberar qualquer tipo de fogos de artifício nem o uso em qualquer ambiente.