(Por Walison Veríssimo) – O Governo de Goiás defendeu a constitucionalidade da lei n.º 22.482/2023, que amplia o controle externo da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sobre o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A lei está sendo questionada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A manifestação do Governo de Goiás foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.581, que está em tramitação no STF. A ação foi ajuizada pela Atricon com o objetivo de impedir que as contas do TCE sejam fiscalizadas por outra instituição.

Na defesa do Governo de Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumenta que a lei não viola a autonomia do TCE. A PGE destaca que a própria Constituição do Estado de Goiás (art. 11, XXI), de 1989, corroborando com a Constituição Federal, garante a competência da Alego para apreciar e julgar contas do TCE.

A PGE também afirma que a lei não tem o objetivo de alterar a organização ou o funcionamento do TCE. A lei apenas disciplina o ato de julgamento das contas da Corte, sem qualquer interferência. A revisão das decisões do Tribunal caberá exclusivamente ao seu próprio colegiado.

O Governo de Goiás afirma que “a independência e a ausência de controle não se confundem”. Afirma ainda que excluir a possibilidade de fiscalização de uma instituição vai de encontro aos preceitos democráticos.

O que diz a Atricon

A Atricon argumenta que a lei é inconstitucional porque viola a autonomia do TCE. A associação afirma que a Constituição Federal garante a autonomia dos Tribunais de Contas, inclusive em relação ao controle externo.

A Atricon também afirma que a lei é inconstitucional porque cria um conflito de atribuições entre a Alego e o TCE. A associação afirma que o TCE é o órgão competente para julgar as contas do Estado, e que a Alego não tem competência para isso.