A sanção do Executivo ao projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), provocou a primeira manifestação pública dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Os sete membros da Corte assinaram nota conjunta em que tratam a nova lei como “represália” e “ingerência”. A Casa passa a ter mais poderes de fiscalização sobre as contas do TCE. 

As propostas, que originaram a Lei nº 22.482/2023 e o projeto de resolução, que incluiu novas atribuições no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, foram de autoria dos deputados Talles Barreto (União Brasil) e Coronel Adailton (SD), respectivamente. As acusações, por parte dos integrantes da Corte, têm como base a apresentação das novas alterações legais. As propostas foram apresentadas apenas cinco dias após julgamento do TCE. A Corte considerou ilegais e anulou os chamamentos das Organizações Sociais (OSs) para gestão de quatro hospitais estaduais. Além disso, o Estado foi advertido, no mesmo processo, sobre impedimento de firmar novos termos de colaboração junto a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como, por exemplo, no caso da construção e gestão do Complexo Oncológico de Referência (CORA). 

TCE afirma, em Nota Oficial, que lei foi aprovada a partir da “insatisfação do Governo de Goiás com a deliberação do Plenário”

De acordo com Nota Oficial do TCE, a aprovação da lei surgiu da “insatisfação do Governo de Goiás com a deliberação do Plenário do TCE-GO, em  14 de dezembro de 2023, que resultou no Acórdão nº 3353/2023, com o julgamento pela ilegalidade dos chamamentos públicos n. 01/2023, n. 02/2023, n. 03/2023 e n. 04/2023, referentes a termos de colaboração para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em unidades hospitalares”, assinalou o texto.

Entretanto, a nota afirma que, o Estado poderia recorrer no Tribunal ou ações no Judiciário, mas preferiu reagir por meio dos projetos. “O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa optaram pela edição das normas supracitas, as quais visam implementar uma indevida ingerência do Poder Legislativo sobre as atividades do TCE-GO, em evidente represália à sua decisão”, prosseguiu.

Para Barreto, a ideia já existia. A Casa já havia criado duas secretarias para assessoramento técnico. Os departamentos avaliarão as contas do governo do Estado e do Tribunal de Contas. O rito, segundo ele, foi antecipado em decorrência do momento político. “Colocou mais lenha no objetivo que já tínhamos na Assembleia e antecipou um ato, que, talvez, poderia ser colocado no começo de 2024”, assinalou. 

Constituição Estadual prevê envio de relatórios anuais e trimestrais do Tribunal

A Constituição Estadual define que a Corte deve enviar relatórios anuais e trimestrais. Portanto, a Lei aplica ao TCE as mesmas normas já impostas aos relatórios do Governo. Da mesma forma, inclui a exigência de “documentos”. Prevê multa de até R$ 97 mil, em caso de diferenças nas informações.

O Executivo disse, por meio de nota, que, “causa estranheza que o Tribunal de Contas do Estado (TEC) trate como represália do Governo a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)”. Entretanto, o texto citou, sem abordar o mérito da Lei sancionada, a “relação respeitosa” mantida nos últimos 5 anos e, que “não cabe ao Poder Executivo censurar ou interferir em uma lei discutida e aprovada pela Alego”.

A seguir, o Governo reiterou que “já tomou as medidas recursais cabíveis” em relação ao Acordão 3353/2023, sobre a gestão das unidades de saúde por meio de OSCs, “por entender como equivocada a posição do Tribunal”. Por fim, a gestão pontuou que “espera contar com a parceria da instituição na busca por ferramentas de gestão mais modernas e eficientes para prestar um serviço de saúde de excelência”, em referência à Lei Federal 13.019/2014, que embasa os processos anulados pelo TCE.