JOÃO GABRIEL E LUCAS MARCHESINI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Após decisões da Justiça determinarem à SAF o pagamento de dívidas dos antigos clubes, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou um novo projeto para atualizar a lei e tentar impedir que isso aconteça.
A proposta também penaliza o clube-empresa que não cumprir as obrigações educacionais para suas categorias de base.
A lei da SAF criou o regime centralizado de execuções para as dívidas incorporadas pelas empresas quando da aquisição de um clube de futebol.
O dispositivo concedeu pelo menos mais seis anos para a quitação dos valores absorvidos pelo novo CNPJ, os unificou sob um único processo e definiu que 20% da receita deve ser destinada a este pagamento.
Mesmo assim, decisões na Justiça, sobretudo de primeira instância, vinham obrigando os clubes-empresas a pagarem pelas dívidas antigas dos clubes.
Em Minas Gerais, por exemplo, a Justiça Trabalhista já determinou que a SAF do Cruzeiro deveria pagar diretamente dívidas antigas do clube. A mesma Corte, em outra decisão, decidiu o contrário. O clube é o mais popular do estado.
No Rio, John Textor, dono do Botafogo, também reclamou quando a Justiça carioca penhorou bens da empresa em razão de dívidas do antigo clube.
O novo texto, protocolado por Pacheco nesta quarta-feira (7), mantém o repasse obrigatório para que a sociedade antiga cumpra suas obrigações, ao mesmo tempo em que inclui um trecho que diz que a empresa não responde pelas dívidas antigas “exceto quanto às obrigações que lhe forem expressamente transferidas” e que, salvo este caso, a sociedade anterior é “exclusivamente” responsável pelos pagamentos.
Também foi criado um novo dispositivo para aumentar o repasse da SAF ao clube, enquanto esse mantiver suas dívidas.
“Enquanto o clube ou pessoa jurídica original permanecer acionista da Sociedade Anônima do Futebol e registrar em suas demonstrações financeiras obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, esta deverá distribuir, como dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado”, propõe Pacheco.
Determina ainda que não podem ser transferidas dívidas que não tenham relação com o objeto da SAF, ou seja, o futebol.
O atual texto da lei diz que a empresa não pode sofrer penhora por dívidas dos clubes, desde que cumpra os pagamentos das dívidas que adquiriu. A nova redação é mais protetiva.
“É vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas da Sociedade Anônima do Futebol, inclusive por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie, com relação às obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, anteriores ou posteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol”, diz a proposta de Pacheco.
Isso ocorreu porque a interpretação do Judiciário, especialmente o trabalhista, era de que a SAF era responsável solidária por dívidas do clube por ambos participarem de um mesmo grupo econômico. A nova lei veda expressamente essa possibilidade e deixa claro que clube e SAF não fazem parte de um mesmo grupo.
“A proposta também visa a dirimir dúvidas em relação à não responsabilização da Sociedade Anônima do Futebol ou pessoa jurídica original que a constituiu, pelas obrigações do clube, exceto em relação às obrigações que forem expressamente transferidas”, justifica Pacheco em sua proposta.
Os credores do clube poderão optar por receber ações da SAF em vez de dinheiro para pagamento dessas dívidas, mas só se a SAF autorizar o mecanismo –atualmente, é necessária apenas a previsão no estatuto para que isso seja permitido.
Além disso, a composição acionária da SAF mostrando quem são os donos do clube com pelo menos 5% das ações deverá ser tornada pública no site do time.
O projeto também exige que um membro do conselho de administração e um do fiscal sejam independentes, seguindo diretriz que será feita pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
A proposta de Pacheco cria uma penalização para a SAF que não desenvolver um programa de ensino, como previsto na lei.
Atualmente, segundo dirigentes e pessoas do setor, as empresas não tem cumprido este requisito legal. A nova proposta prevê que, caso a obrigação não seja respeitada, a SAF perde direito de usufruir do regime tributário específico criado para os clubes-empresas –e que os beneficia em relação a empresas comuns.
Uma novidade permitida pelo projeto é de que uma SAF seja acionista ou cotista de outra, o que poderia criar um conglomerado de times em um mesmo grupo econômico.
O novo texto foi elaborado com auxílio do mesmo grupo de advogados que auxiliou o gabinete do presidente do Senado no projeto de lei inicial, Rodrigo R. Monteiro de Castro e José Franscisco C. Manssur –esse último atualmente está no Ministério da Fazenda.