SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A PGR (Procuradoria-geral da República) emitiu nesta quarta-feira (13) um parecer defendendo que parte do decreto publicado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) em agosto –facilitando o processo de privatização da Sabesp– é inconstitucional.

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a procuradora-geral interina, Elizeta Maria de Paiva Ramos, acatou parcialmente uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSOL e PT.

Os partidos questionaram diversas atribuições da Unidades Regionais de Abastecimento de Água e Esgotamento, que reúnem os municípios em uma espécie de conselho deliberativo. As chamadas Uraes são consideradas um trunfo para o governo de Tarcísio, pois permitem que a renegociação e prorrogação dos contratos de todos os municípios com a Sabesp sejam feitas em bloco, em vez de individualmente. Isso facilitaria o processo de privatização da companhia.

Procurado no início desta tarde, o Governo de São Paulo não se manifestou até a publicação deste texto.

No parecer, a Procuradoria desconsiderou algumas interpretações feitas pela oposição, mas concordou que trechos do decreto de Tarcísio são inconstitucionais ao afrontar a autonomia de municípios que integram as Uraes.

Os trechos em questão tratam do peso que os representantes de estados e municípios têm nas deliberações. A PGR discordou da forma de cálculo, que atribui mais votos ao estado e à capital.

“Com efeito, concentrar poder decisório ao alvedrio de apenas um ou dois entes federativos no âmbito das unidades regionais de saneamento básico resulta tanto em afronta abstrata à autonomia dos outros municípios dela integrantes, quanto pode ensejar que sejam proferidos atos concretos dentro da mesma unidade amplamente favoráveis aos entes com maior poder de decisão”, diz o parecer.

A capital paulista, por exemplo, faz parte da Urae 1, que é composta por 370 dos 375 municípios atendidos pela Sabesp. O governo estadual também é um integrante.

No entanto, 37% dos votos no conselho deliberativo da unidade pertencem ao estado, e 19% ao município de São Paulo. Ou seja, juntos, capital e governo formam maioria (56%) para decidir sobre a celebração de contratos, convênios e parcerias de saneamento.

“Assim, ainda que os demais 369 integrantes da Urae 1 e os representantes da sociedade civil discordem de eventual decisão tomada pelos representantes do estado e da capital, não haverá alternativa”, destaca a procuradora-geral interina, acrescentando que a fórmula de cálculo do decreto de Tarcísio tende a resultar na concentração de poder decisório nas mãos de poucos entes.

Como mostrou reportagem da Folha, a nova frente de batalha da privatização da Sabesp será com prefeituras e câmaras municipais. A situação da capital ilustra bem a situação.

Uma lei municipal estabelece que os contratos “serão automaticamente extintos se o estado vier a transferir o controle acionário da Sabesp à iniciativa privada.” O dispositivo colocaria a Câmara dos Vereadores de São Paulo diretamente envolvida nas negociações sobre a privatização –principalmente pelo peso desproporcional que a capital tem nas receitas da companhia: 45%.

No entanto, em agosto, no mesmo dia da publicação do decreto de Tarcísio, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) assinou a adesão de São Paulo à Urae.

Com isso, o governo estadual passou a considerar que toda a negociação seria feita em conjunto, no âmbito do conselho deliberativo em que Prefeitura e Palácio dos Bandeirantes somam 56% dos votos.

Para o deputado estadual Emidio de Souza (PT), que coordenou a Frente Parlamentar Contra a Privatização da Sabesp na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), o parecer da PGR confirma a tese de que o processo de privatização da Sabesp foi construído em fragilíssima base jurídica.