SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), por meio do desembargador Marcelo Freire Gonçalves, cassou a decisão liminar que impedia Edivaldo Santiago da Silva de assumir a presidência do SindMotoristas (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo) e determinava novas eleições.

Após a decisão, o vencedor do pleito está na frente da sede do sindicato, na Liberdade (região central de SP), e tenta tomar posse. Mas, segundo sua assessoria está sendo impedido de entrar no prédio por integrantes de outras chapas.

Vídeo mostra confusão na entrada da sede do sindicato, com integrantes das chapas concorrentes discutindo e empurrando.

“O desembargador não viu nos autos nada que comprometesse o processo eleitoral, que culminou com a vitória da chapa 4. Sendo assim, aqueles que agiram de má-fé e tentaram ludibriar a Justiça, os trabalhadores e a sociedade em geral fracassaram em seu intento e terão que acatar o que foi determinado pelo TRT-SP”, informou a assessoria de Silva.

A Polícia Militar foi acionada e diversas viaturas estão no local para evitar confusão.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (7), atendeu a recurso protocolado por Silva, cabeça da chapa 4, Resgate Raiz, que representa a atual diretoria do sindicato, e saiu vitoriosa, com cerca de 14 mil dos 20 mil votos. A eleição ocorreu nos dias 21 e 22 de novembro.

A suspensão do resultado da eleição pela Justiça atendeu pedido do Grupo Oposição e Luta, que concorreu na chapa 1, que é contrário à atual direção.

A decisão determinava que deveria ser lançado um edital para novas eleições até o dia 28 de dezembro, e que em 90 dias o pleito deveria acontecer com urnas eletrônicas.

Três das quatro chapas envolvidas na disputa haviam pedido o adiamento da votação por três meses e a substituição das cédulas de papel por urnas eletrônicas.

A chapa 4, por outro lado, afirma que o estatuto prevê que as eleições sejam realizadas com cédulas impressas.

Na decisão, o desembargador ressaltou que não há previsão no estatuto do sindicato para o uso de urnas eletrônicas.

“Eventual opção pela utilização das urnas eletrônicas insere-se em juízo de conveniência e oportunidade a ser exercido de forma exclusiva, plena e soberana pela assembleia da categoria convocada para o fim específico de alteração estatutária. Entendimento contrário implica em intervenção do Poder Judiciário na autonomia sindical, o que é vedado pelo inciso I do art. 8º da CF”, afirmou na decisão.

O desembargador também lembrou que a manutenção da eleição deixaria a entidade sem direção, já que o atual mandato terminaria em 30 de novembro, sem possibilidade de prorrogação.

SINDICATO TEM COMANDO DIVIDIDO

Apesar de ter a sua direção composta por representantes da chapa 4, o SindMotoristas tem como presidente oficial José Valdevan de Jesus Santos, que foi cabeça da chapa 2 na eleição do sindicato.

Valdevan, também conhecido como Noventa, estava afastado do cargo por determinação da Justiça, mas foi reconduzido à posição de presidente no dia 10 de novembro, também por meio de uma decisão judicial.

Apesar de Valdevan ter retomado a presidência, o restante da diretoria permaneceu nos cargos. Esses diretores são, portanto, favoráveis à chapa 4. Seus respectivos mandatos terminaram no último dia 30.

“Tem cinco dias para notificar o sindicato. Não é a decisão em si que faz com que eles tomem posse. Eles querem aproveitar para cair para dentro do sindicato e ser empossado sem quem está no comando ser oficializado. Cabe recurso e nós já entramos. Creio que essa liminar que eles conseguiram nós vamos conseguir derrubar”, afirmou Noventa.