BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento que questiona dispositivos da Lei das Estatais que restringem a indicação de políticos para cargos em conselhos e diretorias de empresas públicas.

O julgamento havia começado em março, pelo plenário virtual, e foi paralisado após pedido de vista —mais tempo para análise— do ministro André Mendonça. Ele é o primeiro a votar nesta quarta.

Desde o começo do ano, o fim das restrições impostas pela Lei das Estatais é de interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem o objetivo de abrir caminho para encaixar aliados políticos nas companhias.

Ainda em março, antes de se aposentar, o ministro Ricardo Lewandowski deu uma decisão liminar (provisória) que afrouxou a possibilidade de esses políticos serem nomeados.

Ele derrubou a quarentena de 36 meses imposta a dirigentes de partidos políticos e a pessoas que atuaram em campanhas eleitorais para ocuparem cargos de direção em empresas pública e em sociedade de economia mista.

O ministro também determinou a derrubada da vedação à indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais para cargos de conselho de administração e diretorias.

“A alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta”, disse, em sua decisão.

O seu voto continua válido no julgamento desta quarta. Por isso, o seu sucessor na corte, ministro Cristiano Zanin, não irá votar.

A Lei das Estatais foi aprovada pelo Congresso em 2016, em meio aos escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras e outras empresas públicas descobertos pela Operação Lava Jato.

Integrantes do governo defendiam que essa regra tem como premissa a criminalização da política.

O questionamento ao Supremo foi protocolado em dezembro de 2022, após a vitória de Lula, pelo PC do B, aliado histórico do PT.

O partido afirmava que a “suposta finalidade” da Lei das Estatais (assegurar a eficiência da gestão dos administradores das empresas públicas) “não é atingida por meio do impedimento de indicação de pessoa que tenha vínculos político-profissionais com a administração pública ou que tenha participado de atividades partidária-eleitorais nos últimos 36 meses”.

“Isso porque tais elementos não resultam, necessariamente, em uma gestão imparcial por parte dos administradores indicados. Fosse assim, seria forçoso reconhecer a imparcialidade automática de juízes, promotores, procuradores, e militares das Forças Armadas da ativa que, antes do ingresso efetivo em seus respectivos cargos, tenham atuado em estrutura partidária ou eleitoral”, diz a ação, assinada pelo advogado Gustavo Teixeira Gonet Branco.

O PC do B pediu que, se o Supremo não suspendesse completamente o dispositivo da Lei das Estatais, que ao menos fixe o entendimento de que é possível a indicação de políticos para postos de cúpula das empresas públicas desde que eles encerrem o vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo.