SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na terça-feira (14) a criação de um exame nacional para o ingresso na magistratura. A proposta foi anunciada no mês passado pelo presidente do conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso.

A prova será um pré-requisito para que todos os candidatos prestem concursos para entrar no Judiciário. Também foram criadas políticas de incentivos a negros e indígenas, com notas de corte diferenciadas.

O exame se aplica à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar e busca uniformizar e democratizar o acesso à magistratura, além de valorizar a vocação para a magistratura como diretrizes para a elaboração do certame.

Segundo Barroso, os tribunais manterão autonomia para organizar concursos, mas a avaliação seria uma obrigação para a realização da inscrição pelo postulante à vaga no Judiciário.

Entenda em cinco pontos o exame nacional de juízes aprovado no CNJ sob Barroso:

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FORMATO DO EXAME

O Exame Nacional da Magistratura tem caráter eliminatório, não classificatório e é composto de prova objetiva com 50 questões, privilegiando o raciocínio, a resolução de problemas da área jurídica e a vocação para o Judiciário.

Direito constitucional ocupará maior espaço por assunto, com oito questões. Os outros temas —direito administrativo, noções gerais de direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal— terão seis questões cada um.

REALIZAÇÃO E VALIDADE DO CERTAME

O exame deverá ser realizado anualmente, pelo menos uma vez, e simultaneamente nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal, observadas as regras de publicidade e custeio. A aprovação terá validade de dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo, e a organização ficará a cargo do CNJ.

A prova será válida para ingresso na Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar. Os tribunais dessas esferas continuarão livres para realizar seus concursos para ingresso de novos juízes, mas todos os que quiserem se inscrever precisarão fazer a prova e ser aprovados.

POLÍTICA DE INCENTIVO PARA INGRESSO DE NEGROS E INDÍGENAS

Entre as normas, fica estabelecida uma política de incentivos a negros e indígenas, com notas de corte diferenciadas.

No caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, serão considerados aprovados todos os que obtiverem ao menos 50% de acertos na prova objetiva. Para os demais, serão considerados ao menos 70%.

Conforme a resolução, os candidatos que se inscreverem como negros ou indígenas devem passar por comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do estado de seu domicílio antes da realização da prova, sob pena de participarem em regime de ampla concorrência.

CRIAÇÃO DA PROVA

Para Barroso, a prova busca eliminar qualquer insinuação de favorecimentos dentro de concursos para a magistratura, além de uniformizar o nível de conhecimento dos novos magistrados

“Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali”, disse.

A medida tem sido defendida pelo atual presidente do Supremo desde 2007, quando publicou artigo sobre a proposta. “Uma das motivações para a instituição do exame é enfrentar queixas de influência indevida e favorecimentos em concursos realizados em alguns estados”, argumentou.

ALTERNÂNCIA DE GÊNERO PARA VAGAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA

Em setembro, o CNJ aprovou regra estabelecendo alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. A iniciativa teve oposição de entidade que reúne os comandos dos Tribunais de Justiça do país.

Pelas regras aprovadas, a promoção por antiguidade continua inalterada; já o merecimento passa a gerar duas listas: uma mista, com homens e mulheres, e uma somente com mulheres, que serão alternadas.

A alternância por merecimento passa a valer em janeiro de 2024 e levará em conta apenas as promoções realizadas pelo mesmo critério.