SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), publicou nesta quarta (25) a nova versão da proposta, disponível neste link.

Veja alguns pontos do relatório:

CARGA TRIBUTÁRIA

– Trava para carga tributária como percentual do PIB (arrecadação média de 2012 a 2021 de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, tributos que serão extintos)

– Revisão das alíquotas dos novos tributos (CBS e IBS) e dos regimes especiais a cada cinco anos

CESTA BÁSICA

– Haverá uma Cesta Básica Nacional com alíquota zero

– E uma Cesta Básica estendida, com alíquota reduzida em 60% e devolução dos valores recolhidos às famílias de baixa renda

IMPOSTO SELETIVO (“IMPOSTO DO PECADO”)

– Destinado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

– Não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações

– Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública

– Na extração de recursos naturais não renováveis (minérios e petróleo) será cobrado com alíquota máxima de 1%

– Suprimida a não incidência do IS para produtos e serviços beneficiários de alíquota reduzida

CASHBACK NA CONTA DE LUZ

– A devolução do imposto a pessoas físicas será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda

NOVA ALÍQUOTA REDUZIDA

– Redução de 30% do imposto para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional -se a alíquota geral for de 25%, eles serão tributados com 17,5%

MUDANÇAS NOS REGIMES DIFERENCIADOS (REDUÇÃO DE 60% NA ALÍQUOTA)

– Entram produtos de limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

– Continuam apenas os produtos de higiene pessoal majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

– Entram serviços de comunicação institucional

– Mantidos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano (outros transportes foram para regimes específicos)

– Excluída a redução em 100% da CBS para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

– Entra redução de 100% para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos

– Excluída a isenção ou redução em até 100% para reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

NOVOS REGIMES ESPECÍFICOS

– Setores que vão recolher o tributo de forma diferente, sem que haja necessariamente um benefício fiscal

– Entram serviços de saneamento e de concessão de rodovias

– Entram estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

– Entram agências de viagens e turismo

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo entram nessa categoria (antes, era um regime com redução de 60%)

– Senado definirá a alíquota nacional para combustíveis e lubrificantes

– No regime próprio dos serviços financeiros, operações com imóveis, planos de saúde e jogos a base de cálculo será o valor agregado

COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

– Não terá mais o nome de Conselho Federativo

– Não terá iniciativa de propor leis

– Terá apenas a função de “arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação”

– Houve redução do percentual do critério populacional para aprovação de matérias de competência da instância máxima do comitê para 50% (conjunto dos estados e municípios onde vivem pelo menos metade dos brasileiros)

– Nomeação de seu presidente depende de sabatina e aprovação pelo Senado Federal

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

– Mantida a transferência de R$ 40 bilhões no período 2029-2032

– Apenas no ano de 2033, serão R$ 40 bilhões

– A partir de 2034, haverá acréscimo de R$ 2 bilhões/ano

– A partir de 2043, serão R$ 60 bilhões ao ano

– Distribuição de 70% dos recursos com base nas participações dos estado no FPE (Fundo de

– Participação dos Estados e do Distrito Federal)

– Distribuição dos outros 30% com base na população

RECEITA FEDERAL E COMITÊ GESTOR DO IBS

– O tributo federal CBS e o imposto para estados e municípios (IBS) serão regulamentados por uma única lei complementar

– O Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compartilharão informações fiscais relacionadas aos dois tributos

– Também atuarão para harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e outros procedimentos

– Poderão ainda implementar soluções integradas para administração e cobrança dos tributos

– Lei complementar poderá prever a integração do contencioso administrativo relativo aos dois tributos