Para o deficiente auditivo participar da prova escrita, a autoescola deverá solicitar, com antecedência, a presença do profissional de libras.

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem garantir a inclusão da pessoa surda. Em Goiás, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) já cumpre essa regra. Atualmente o Detran disponibiliza atendimento virtual em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para surdos e deficientes auditivos no atendimento e em todas as etapas do processo de habilitação.

Segundo estudo, o Brasil tem mais de 10,7 milhões de pessoas com alguma deficiência auditiva. Desse total, 9% já nasceram surdos ou com deficiência auditiva, enquanto os outros 91% a adquirem ao longo da vida – geralmente, antes dos 50 anos, idade em que a maioria dos habilitados ainda participa ativamente do trânsito.

O atendimento à pessoa surda é feito em parceria da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego). Além do atendimento presencial na sede, a autarquia desenvolve o programa Detran Acessível, que faz chamadas de vídeo com atendentes em todo o estado, mediando as conversas e facilitando o acesso do surdo aos serviços.
Por meio do telefone (62) 9 9944-2817, o surdo ou pessoa com deficiência auditiva também pode tirar dúvidas. O serviço está disponível das 07 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, e é exclusivo para esse público.

Importante ressaltar que para o deficiente auditivo participar da prova escrita, a autoescola deverá solicitar, com antecedência, a presença do profissional de libras. Já para a prova prática de direção é necessário informar, ao Detran-GO, a necessidade de um examinador com habilidade em libras para a data do exame.

FISCALIZAÇÃO

A Senatran orienta que as autoridades de trânsito realizem a abordagem ao surdo por meio de sinal luminoso, comv o piscar das luzes do farol. Isso diante da impossibilidade de ouvirem o sinal da buzina