Diferente do que afirmava versão inicial do texto “Decisão do STF abre brecha para cobrança sindical retroativa e enxurrada de ações”, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem até 60 dias para publicar o acordão, e, após a publicação, o prazo para a apresentação de embargos de declaração é de cinco dias, não 60 dias. O texto original foi corrigido, e uma nova versão, publicada.