SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O brasileiro Danilo Cavalcante, que fugiu de um presídio na Pensilvânia, Estados Unidos, foi capturado na última quarta-feira (13) pela polícia. Em celebração, dezenas de agentes -vestindo trajes militares e armas- posaram para uma foto ao redor do preso. Superiores dos policiais defenderam a atitude.

No Brasil, a exposição de um retrato desse tipo é irregular. O país é signatário de convenções internacionais que vetam quaisquer situações constrangedoras para transgressores. Além disso, há regras internas sobre o tema.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, por exemplo, estabelece diretrizes e procedimentos para o transporte de detentos com base no artigo 5° da Constituição. Este defende direitos e garantias fundamentais à dignidade humana.

“Transporte de pessoas presas em condições que lhes causem sofrimentos físicos ou morais poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e criminal”, afirma resolução do órgão federal.

Para Luísa Ferreira, professora de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), o caso de Danilo seria chocante em território nacional. Ela diz já ter presenciado diversas espécies de violações contra criminosos, mas nada tão opressivo.

“Somos todos seres humanos, mesmo os prisioneiros. Imagine ser exposto como um troféu, um objeto. É inacreditável e, felizmente, há leis no Brasil para proibir práticas do tipo”, declara ela.

A especialista diz ser improvável enquadrar a prática como crime. No entanto, esferas superiores seriam acionadas contra os policiais, possíveis cúmplices e apoiadores nas corporações. O afastamento seria certo.

“No país, a execução das penas preserva todo e qualquer direito que não tenha sido atingido pela sentença condenatória”, relata Rafael Strano, docente de direito penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

A Lei de Execução Penal, de 1984, cita Strano, garante ao preso a proteção contra exposição midiática sensacionalista. As polícias devem observá-la.

Em âmbito internacional, o Estado ainda obedece diretrizes da ONU (Organização das Nações Unidas) que garantem a integridade física e moral dos infratores ou suspeitos.

São as chamadas Regras de Nelson Mandela, em alusão ao ex-presidente da África do Sul preso por 27 anos. O objetivo dos preceitos, instaurados em 1955, é estabelecer boas práticas no tratamento dos reclusos e gestão dos estabelecimentos prisionais.

A cartilha diz ser fundamental tratar os apreendidos com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. “Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância.”

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, consultado pela Folha, declara ser rotineira a veiculação exacerbada de episódios de grande repercussão. Isso porque cada instituição judicial tem seu próprio entendimento sobre a questão, mesmo com preceitos que desaconselham a prática.