BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A 7ª Vara Federal de Sergipe condenou, nesta terça-feira (12), a União a indenizar em R$ 1 milhão por danos morais o filho de Genivaldo de Jesus Santos, morto em maio de 2022, em uma abordagem de agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Umbaúba, Sergipe.

Além disso, terá que pagar pensão mensal no valor de dois terços de salário mínimo até que ele complete 24 anos.

Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), não foi possível chegar a um acordo com o filho da vítima durante a ação. O órgão irá agora avaliar a possibilidade de recurso em relação a esse aspecto da sentença.

Já com Maria Vicente de Jesus, mãe de Genivaldo, foi firmado um acordo para o pagamento de R$ 405 mil, em razão dos atos de violência policial que resultaram em sua morte.

Do total, R$ 400 mil são referentes à indenização por dano moral e outros R$ 5.000 dizem respeito a danos materiais com o sepultamento de Genivaldo.

O acordo foi celebrado na ação que foi originalmente movida pela ex-companheira de Genivaldo, Maria Fabiana dos Santos, e o filho, para cobrar indenização de R$ 100 milhões pelo episódio. Maria Vicente ingressou no processo posteriormente.

A coordenadora-regional adjunta de Negociação da 5ª Região, a advogada da União Iris Catarina Dias Teixeira, afirmou que o processo de negociação foi longo e delicado.

“Alcançar a consensualidade em matéria tão sensível como a deste processo reflete a busca das partes pelo mecanismo mais adequado de resolução dos seus conflitos, tornando-as protagonistas das decisões individuais, chegando a valores adequados para a indenização a ser paga pela União”, disse.

Segundo o órgão, na mesma audiência em que homologou o acordo, a 7ª Vara Federal de Sergipe proferiu sentença e excluiu Maria Fabiana do processo, acolhendo as evidências apresentadas pela AGU de que ela não era mais companheira de Genivaldo no momento do óbito.

O procurador-chefe da União em Sergipe, Ticiano Marcel de Andrade Rodrigues, disse que a exclusão “comprovou o acerto da defesa”.

Isto porque, segundo ele, diante dos indícios do término do relacionamento, a oitiva das testemunhas arroladas pela União deixou claro que, quando Genivaldo morreu, não havia mais relacionamento entre eles, “de modo que seria inadequada a concessão de indenização”.

Na ocasião de sua morte, policiais soltaram spray de pimenta e uma bomba de gás lacrimogêneo dentro do porta-malas da viatura em que ele foi colocado após uma abordagem. Ele havia sido parado por trafegar de moto sem capacete e acabou morrendo por asfixia após a ação.