BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Apesar de ser comum, uma nova resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) libera médicos a fazer selfie em consultórios e postar fotos de pacientes nas redes sociais.
O novo texto regulamenta a publicidade e propaganda feita pelo médico nas redes sociais. Estabelece, por exemplo, que as selfies, antes proibidas, agora estão permitidas “desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal”.
Os médicos podem utilizar imagens relacionadas aos seus pacientes ou provenientes de bancos de imagens de forma educativa. O material divulgado deve estar diretamente ligado à especialidade registrada do médico e deve ser acompanhado por um texto com informações sobre as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente os resultados.
As imagens não podem ser manipuladas ou aprimoradas, e o paciente retratado não deve ser identificado.
Demonstrações de “antes e depois” serão também permitidas. Elas devem ser acompanhadas por imagens que incluam indicações, resultados satisfatórios, insatisfatórios e potenciais complicações decorrentes da intervenção. Sempre que possível, devem ser apresentadas perspectivas de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, abrangendo a evolução imediata, a médio prazo e a longo prazo.
O médico também poderá mostrar seu ambiente de trabalho, apresentando os equipamentos que possui e a equipe.
O profissional poderá repostar publicações de pacientes ou terceiros, que serão consideradas publicações médicas e deverão atender às regras da publicidade médica. O médico não poderá ser punido porque um paciente fez um elogio em uma rede social, mas caberá à Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) averiguar quando, por exemplo, um influenciador social começar a fazer elogios sistemáticos a um médico.
Na visão do relator da resolução, conselheiro federal Emmanuel Fortes, houve uma flexibilização da norma, que era muito restritiva.
“Passados 11 anos da vigência da resolução, esta revisão se tornou imperativa para que a boa medicina continue sendo exercida de forma ética e sua divulgação adaptada à modernidade física e digital. As regras de propaganda e publicidade devem ajustar seu conteúdo e incorporar as novas tecnologias e conceitos oriundos das lacunas criadas com o distanciamento entre as regras antigas e a evolução digital que ocorreu na sociedade depois de 2011”, disse.
A nova resolução será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13). Os médicos terão 180 dias para se adaptar à nova regra.
O médico não pode participar de propaganda enganosa de qualquer natureza, nem de publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento, e quaisquer alimentos que induzam a garantia de bom resultado.
A nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais. Continuam proibidas as promoções de vendas casadas, como “faça a consulta e ganhe o exame”, “faça o procedimento e ganhe desconto em exames e materiais” ou “concorra a prêmio se se submeter a tal procedimento”.
O texto esclarece quais informações devem estar disponíveis nas peças divulgadas pelos médicos, como nome, número do CRM e do RQE (Registro de Qualificação de Especialista). Além de visíveis nos estabelecimentos onde o médico trabalha, tais informações deverão constar nas redes sociais mantidas por ele.
Caso o profissional tenha um perfil nas redes sociais de cunho estritamente pessoal, não precisará colocar seus dados médicos, mas caso as utilize para fazer publicidade ou propaganda de sua atividade profissional, deverá colocar as informações que o identificam, como o número do CRM.
Uma mudança que não havia na norma anterior é que o médico pós-graduado lato sensu poderá anunciar esse aprimoramento pedagógico, seguido da palavra “não especialista”, em caixa alta.
Poderá se anunciar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica, ou que tenha sido aprovado em prova aplicada por uma sociedade de especialidade filiada à AMB (Associação Médica Brasileira).
Quando um médico for participar de uma entrevista, o texto diz que ele será obrigado a declarar conflitos de interesse e não pode divulgar seu endereço físico ou virtual.
“Esta regra segue os moldes do que se aplica para os speakers de laboratórios nos congressos e outros eventos médicos, com o fito de proteger a medicina e a população de médicos com interesses particulares na divulgação de procedimentos, fármacos, insumos médicos e aparelhagem em geral”, diz Fortes.
Permanece a proibição para que o nome do médico não seja incluído em premiações do tipo “médico do ano”, “destaque da especialidade”, “melhor médico”, ou outras denominações com foco promocionais ou de propaganda patrocinada.
A nova resolução autoriza ainda a captura de imagens por terceiros somente durante os partos, não permitindo a filmagem de outros procedimentos médicos.