SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli decidiu na última quarta-feira (6) que as as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato, são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.
Toffoli também decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba apresente em até dez dias o conteúdo integral de todos os documentos e anexos relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht, inclusive os recebidos no exterior, sob pena de incidência no crime de desobediência.
A medida de Toffoli deve afetar dezenas de ações ainda pendentes em desdobramentos da Lava Jato pelo país.
O magistrado estabeleceu que o exame a respeito do contágio de provas e a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais “deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas fixadas e as peculiaridades do caso concreto”.
A decisão determinou ainda a concessão de acesso integral ao material apreendido na Operação Spoofing, que investigou e prendeu os responsáveis pela invasão hacker a aparelhos de agentes públicos, a todos os investigados e réus processados com base em elementos da Lava Jato.
*Colaboração*
Após a prisão de Marcelo Odebrecht, em 2015, e de ser alvo de uma sequência de fases da Lava Jato, a cúpula da Odebrecht decidiu colaborar com as autoridades da operação.
No fim de 2016, o conglomerado empresarial fechou um compromisso no qual reconheceu o pagamento de US$ 788 milhões em propina em 12 países da América Latina e da África, incluindo o Brasil. Participaram da negociação autoridades brasileiras, suíças e americanas.
No ano seguinte, o teor dos depoimentos veio a público, com relatos que implicavam mais de uma centena de políticos das mais variadas correntes.
*Acordo de leniência*
A leniência é uma espécie de delação premiada de pessoa jurídica. Ela permite que a empresa possa manter contratos com o poder público.
No caso da Odebrecht, rebatizada de Novonor, o acordo foi assinado em 2016 em paralelo aos de delação de 77 executivos da construtora, em uma iniciativa que repercutiu internacionalmente. A colaboração foi negociada conjuntamente com autoridades da Suíça e dos Estados Unidos.
Entre os participantes do acordo, estavam o ex-presidente da companhia Marcelo Odebrecht e seu pai, Emílio Odebrecht –ambos condenados na operação.
*Valores do acordo*
No acordo homologado em 2017 pelo então juiz da Lava Jato Sergio Moro, o grupo empresarial concordou em pagar um multa indenizatória de R$ 3,8 bilhões, em 23 parcelas anuais, com correção pela taxa Selic. À época, foi estimado um total de cerca de R$ 8,5 bilhões ao final do pagamento.
Dos valores pactuados, R$ 900 milhões se referem a propinas pagas a cerca de 150 agentes públicos, R$ 1,3 bilhão a lucros indevidos, obtidos em 49 contratos, e R$ 442 milhões a multas.
A Odebrecht já havia reconhecido em um acordo de leniência de 2016 o pagamento de propinas a autoridades no Brasil e em outros países para obter grandes contratos de obras públicas.
Em 31 de dezembro de 2018, a empresa assinou novo termo de adesão a um acordo de leniência firmado com o Ministério da Transparência e a CGU (Controladoria-Geral da União), relacionado a Eletrobras. Nesse caso, a empreiteira foi determinada a pagar R$ 162 milhões à empresa de energia para ressarci-la por irregularidades na construção das hidrelétricas de Santo Antônio e Belo Monte, na região Norte.
*Repasses em outros países*
Nos dois sistemas eletrônicos usados pela Odebrecht para operar propina, o Drousys e o MyWebDay, foram identificados pagamentos relativos a mais de cem obras públicas em mais de dez países, além do Brasil. Esses repasses estão registrados em 1,9 milhão de arquivos com um total de 54 terabytes.
*Setor de propinas*
As provas usadas nas ações penais são derivadas dos sistemas eletrônicos Drousys e MyWebDay, de comunicação interna e de contabilidade que eram usados para o controle do pagamento de propina a pessoas públicas dentro e fora do Brasil. Eles ficavam secretamente armazenados na Europa.
Além dos sistemas de controle financeiro e de comunicação, quatro níveis de contas e até uma estratégia para evitar bebedeiras de carregadores de dinheiro fizeram parte dos nove anos de funcionamento do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Segundo os depoimentos e as investigações, essa divisão da empresa era especializada no pagamento de propinas, repasses de caixa dois e remuneração camuflada de seus executivos. Ela foi criada em 2006 para organizar o crescente fluxo de dinheiro sujo na companhia. Codinomes ocultavam os beneficiários e os intermediários.
Como o STF anulou as provas dos sistemas eletrônicos, praticamente todas as ações em tramitação relativas a pagamentos da Odebrecht ficam afetadas.
*Contabilidade paralela*
Em planilhas apreendidas, havia menções de pagamentos a apelidos como Nariz, Melão e Foguete. Alguns políticos apareciam identificados, mas não há como precisar se em doações eleitorais legais à época ou caixa dois ou propina.
As planilhas com a “contabilidade paralela” serviram de provas para os relatos feitos por 78 executivos da empreiteira, no bojo do acordo de leniência de 2016, à época apelidado de “delação do fim do mundo”.
O delator Vinicius Borin disse que comprou com executivos da Odebrecht participação em uma filial de um banco em Antígua, no Caribe, que tinha como função pagamentos ilícitos.
Nos inquéritos que se seguiram a partir do acordo, investigadores também obtiveram dados, como trocas de mensagens, que indicam entregas de dinheiro vivo da maneira como eram registradas no sistema de contabilidade da construtora.
Em uma ação eleitoral em São Paulo contra o ex-candidato ao governo Paulo Skaf (MDB), por exemplo, foi apontado que as pessoas indicadas nas entregas de fato se hospedaram nos hotéis mencionados pelos entregadores.
Na contabilidade paralela da empresa, havia informações, segundo a investigação, a respeito de gastos da empreiteira com reformas no sítio frequentado por Lula em Atibaia, no interior de São Paulo. Esse caso, que chegou a ser sentenciado e julgado em segunda instância, acabou sendo anulado em 2021, após o STF determinar o envio para a Justiça Federal do DF.
Lula foi alvo de outros processos relacionados à Odebrecht, que também foram anulados, como um referente a doações da empresa ao instituto fundado pelo atual presidente da República.
*Implosão do acordo*
O Supremo já vinha declarando as provas dos sistemas da Odebrecht como imprestáveis em pedidos individuais feitos pelas defesas. Inicialmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril, em procedimentos que foram herdados por Dias Toffoli.
A pedido da defesa de Lula, à época comandada por Cristiano Zanin, Lewandowski interrompeu em 2021 processos contra o petista sob o argumento de que a higidez das provas oriundas desses sistemas estava corrompida, sobretudo porque os arquivos foram transportados de forma inadequada.
Em mensagens trocadas sobre o tema, que foram acessadas por hackers e mais tarde obtidas na Operação Spoofing, procuradores disseram que os arquivos foram manuseados em sacolas de supermercado, sem cuidados com a sua preservação.
Depois de Lula, réus de diversas correntes políticas em casos ligados à Odebrecht foram beneficiados no STF por esse entendimento.
Entre eles, estiveram o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), o engenheiro Paulo Vieira de Souza, apontado como operador financeiro do PSDB, e o ex-deputado pelo MDB-BA Lúcio Vieira Lima.
Dias Toffoli, agora, estendeu esse entendimento para as demais provas oriundas do acordo.