SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Nem todos os trabalhadores que contribuem com valores altos, sobre o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) —hoje em R$ 7.507,49—, conseguem receber o máximo pago pela Previdência Social ao ter a aposentadoria concedida, especialmente após a reforma da Previdência, que mudou a fórmula de cálculo dos benefícios.

A discrepância ocorre por vários motivos. Além das alterações no cálculo, houve o uso de diferentes índices de correção monetária sobre os benefícios previdenciários ao longo dos anos, o que resultou em um descompasso entre o quanto o segurado contribui e o quanto pode receber.

O valor da aposentadoria do INSS corresponde a 60% sobre a média salarial para quem tem o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, mais 2% a cada ano extra.

Em geral, quem paga o INSS sobre o teto durante toda a vida laboral e se aposenta com 35 anos de contribuição, para as mulheres, e 40 anos de contribuição, para os homens, recebe o que os especialistas chama de média-teto, atualmente em R$ 6.953,83.

A média-teto muda a cada mês, de acordo com a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O INPC é divulgado juntamente com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e é o índice utilizado para o reajuste de salários e aposentadorias no país.

Um homem com 35 anos de contribuição tem direito a um benefício de 90% sobre a média salarial. Para receber 100% da média, precisa ter contribuído por ao menos 40 anos. Uma mulher com o tempo mínimo de 30 anos de contribuição recebe 90% sobre a média salarial.

Para receber 100%, a segurada precisa de ao menos 35 anos de contribuição. Caso a média salarial seja de R$ 3.000, por exemplo, o valor a ser pago de aposentadoria para mulheres com 30 anos de INSS e homens com 35 anos de pagamento à Previdência será de R$ 2.700.

O advogado Ben-Hur Cuesta, do escritório Marks Batista Advocacia, explica que a troca de índice de correção dos benefícios previdenciários ao longo dos anos é o principal motivo dessa discrepância.

“Em alguns anos, foi usada a ORTN [Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional], teve o IPCR [Índice de Preços ao Consumidor Restrito] e o IRSM [Índice de Reajuste do Salário Mínimo], e muitos deles não refletiam a correção da inflação da época, então isso ajudou a impedir que os benefícios previdenciários fossem pagos no valor do teto.”

Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, diz que, para conseguir a média-teto, é preciso que o cidadão tenha um índice de cálculo do benefício previdenciário de 100% sobre a sua média salarial. Esse índice é calculado conforme o número de anos de contribuição.

Cálculos feitos por Conde apontam que, para ter um benefício no valor do teto do INSS, um homem precisaria de índice de 108% sobre a média salarial, o que significa que teria de contribuir com a Previdência por ao menos 44 anos. No caso das mulheres, o índice seria de 106%, o que dá 38 anos de contribuição.

“A nova fórmula de cálculo das aposentadorias aposentadorias faz com que a pessoa só consiga receber o teto se tiver bastante tempo de contribuição após julhos de 1994. Um homem com 45 anos de contribuição ele vai ganhar 110% da média de seus salários de contribuição”, diz Cuesta.

O consultor atuarial afirma que há diversas variantes que podem interferir no valor final da aposentadoria, como em qual regra de transição o segurado se encontra em 2023 e se já tinha direito ao benefício em 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer.

Um segurado que tem hoje 100 pontos ao somar idade e tempo de contribuição pode se aposentar pela regra de pontos, com 100% da média salarial. No entanto, dependendo do perfil, o trabalhador poderá ter índice de 108% sobre sua média. É um caso de um profissional com 64 anos de idade e 44 anos de contribuição.

“O que para a gente parece óbvio, juridicamente não é. Agora, temos ainda a revisão da vida toda, que pode fazer com que o segurado tenha contribuições de antes de 1994, em outras moedas e com outros índices de correção. Por isso, cada caso é particular”, diz.

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TIRE SUAS DÚVIDAS

O QUE É O TETO DO INSS?

O teto do INSS é o valor máximo que pode ser pago por um benefício previdenciário. Neste ano, o teto é de R$ 7.507,49. Além disso, o teto é o valor-limite para a base de cálculo das contribuições à Previdência Social feita por trabalhadores com carteira assinada e autônomos. Esse limite muda a cada ano, com a correção dos benefícios previdenciários em janeiro, após o IBGE divulgar a inflação do ano anterior.

QUAIS AS REGRAS PARA SE APOSENTAR EM 2023?

Após a reforma da Previdência, há cinco regras de transição para a aposentadoria: por pontos, por idade mínima progressiva, com pedágio de 50%, com pedágio de 100% e idade mínima na aposentadoria por idade das mulheres.

A regra de pontos é uma das três que sofrem alteração todos os anos. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, ao somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2023, os homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão de 90 para ter direito ao benefício. É preciso, ainda, pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.

Na idade mínima progressiva, acrescenta-se seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria a cada ano. Para solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. O segurado deve ter 35 anos ou mais de recolhimentos e 63 anos de idade.

O pedágio de 50% é válido apenas para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que fizeram o recolhimento por pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019.

Esta regra diz que a pessoa precisa cumprir metade do tempo de contribuição que faltava na data de início da reforma, sendo que é exigido o tempo mínimo de 35 anos de pagamento à Previdência, para homens, e 30, para mulheres.

No pedágio de 100%, o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor. Neste caso, também é necessário que homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e que as mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS.

A aposentadoria por idade teve a última mudança neste ano de 2023, quando passou a se exigir das mulheres 62 anos para se aposentar. No caso dos homens, a exigência não mudou e já era de 65 anos de idade antes mesmo da reforma da Previdência.

COMO CONSEGUIR COMPROVAR MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Além do emprego formal como profissional com carteira assinada ou como autônomo, o segurado pode conseguir provar mais tempo de contribuição caso se enquadre em algumas regras aceitas pela Previdência. Quem trabalhou por algum período em atividade prejudicial à saúde antes da reforma poderá converter o tempo especial em comum, com bônus no período de contribuição.

VEJA O QUE É POSSÍVEL INCLUIR NO INSS:

1 – Tempo de aluno-aprendiz

– Se o aluno recebia alguma contrapartida, mesmo que não fosse em dinheiro, em curso profissionalizante, ele tem direito a incluir o tempo na contagem da aposentadoria

– O mesmo vale para bolsistas (menos estagiário) e seminaristas

2 – Serviço militar

O período em que o segurado esteve nas Forças Armadas conta como tempo de contribuição

3 – Trabalho temporário

– Quando o segurado faz um trabalho temporário, o registro aparece nos carimbos da carteira de trabalho, na parte das anotações gerais

– Como não estão estão na anotação dos contratos de trabalho, podem ficar de fora; incluí-los aumenta a aposentadoria

4 – Atividade especial

– Esses períodos considerados especiais podem ser incluídos na aposentadoria

– No entanto, essa regra só vale para atividades até a reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019

– Quando convertidos, os períodos de tempo especial aumentam em 20% de tempo comum, para mulheres, e 40%, para homens

5 – Pagamentos como contribuinte individual ou facultativo

– Se o segurado fez contribuições por meio de carnê ao INSS em algum período, o tempo também vale na aposentadoria, mesmo que seja por alguns meses

– A mesma regra é aplicada a quem paga o INSS como facultativo em algum momento, seja porque estava estudando ou porque estava desempregado

6 – Trabalho em serviço público

– Períodos curtos de trabalho como servidor podem ser comprovados com a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)

– É o caso, por exemplo, de um professor que pode ter trabalhado no setor público e, depois, migrado para o setor privado

– Ao se aposentar, deve levar o tempo de serviço público ao INSS para aumentar suas contribuições ganhar mais na aposentadoria ou conquistar o direito ao benefício o quanto antes

7 – Trabalho rural com menos de 12 anos de idade

– A atividade no campo, mesmo com idade inferior a 12 anos, pode ser computada na conta da aposentadoria

– No entanto, neste caso, o trabalhador deverá ter provas, como registro em sindicato ou cooperativa rural, entre outros documentos

8 – Trabalho urbano com menos de 16 anos de idade

– Quem trabalhou antes de completar 16 anos em atividade remunerada, pode incluir o tempo na contagem do INSS

– Desde 2019, o trabalho na infância ou adolescência também conta na aposentadoria

– Para isso, é preciso apresentar provas da atividade, como recibos de pagamentos e até fotografias da época

9 – Período de trabalho reconhecido na Justiça

– Se o trabalhador ganhou uma ação trabalhista que aumentou o tempo do contrato ou reconheceu um vínculo empregatício, esse período também entra na conta da aposentadoria

10 – Período de recebimento de benefício por incapacidade

– Se o trabalhador esteve afastado pelo INSS, mesmo que seja por um curto período recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o período precisa constar no Cnis, caso o segurado tenha feito contribuições antes e depois à Previdência

– Se não estiver, o prazo pode ser incluído; no entanto, é preciso que o período de afastamento esteja intercalado entre contribuições

COMO SABER O VALOR DA APOSENTADORIA?

O valor exato da aposentadoria do INSS só é conhecido após o segurado conseguir o benefício. O cálculo aproximado pode ser feito por um especialista em cálculos previdenciários, que precisará ter acesso ao valor de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

No entanto, é possível simular, no aplicativo ou site Meu INSS, se o segurado já tem direito ao benefício e, caso não, quanto tempo falta para atingir uma das regras de transição. Para isso, é preciso ter cadastro no gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.

Após entrar no Meu INSS, vá até a barra de pesquisa, onde se lê “Do que você precisa?” e escreva “Simular aposentadoria”. Aparecerá um documento de simulação que vai informar em qual regra o segurado se enquadra ou quanto tempo falta para completar as regras mínimas.

COMO PEDIR A APOSENTADORIA?

– Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com login e senha do portal Gov.br

– Em “Benefícios”, selecione a opção “Pedir aposentadoria”

– Na tela seguinte, clique no tipo de aposentadoria desejada. Por exemplo: Aposentadoria por tempo de contribuição/idade urbana, Aposentadoria por idade rural ou Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

– Selecione “Atualizar” para confirmar os dados pessoais cadastrados. Ao terminar, clique para avançar

– Em seguida, aparecerá uma série de perguntas sobre o tempo de contribuição e outras informações sobre o segurado. Basta selecionar “sim” ou “não” para cada uma delas e avançar

– Ao abrir a tela com dados pessoais, role para baixo até aparecer a área “Anexos”, onde o segurado deve incluir documentos que comprovem o direito à aposentadoria

– Selecione cada uma das opções cujo documento deseja enviar. Por exemplo: cópias de carteiras de trabalho e comprovante de exercício em atividade pública

– Depois de incluir todos os documentos, avance

– O sistema pedirá o CEP para localizar a agência do INSS mais próxima no caso da necessidade de cumprimento de exigência. Escolha a unidade desejada e avance

– Na tela seguinte, confira os dados pessoais e o detalhamento da solicitação. Se estiver tudo correto, finalize o pedido