PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) – Por 4 votos a 1, a 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio que matou 242 pessoas e feriu mais de 600 em 27 de janeiro de 2013.
A tragédia completou dez anos sem que houvesse nenhuma pessoa responsabilizada pela Justiça dado que, em agosto de 2022, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri dos quatro réus e, consequentemente, suas condenações.
Desde então, os donos da boate Elissandro Callegaro Spohr (o Kiko) e Mauro Londero Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão, que haviam sido condenados a penas entre 18 e 22 anos, estão em liberdade.
Em 13 de junho, o ministro relator Rogério Schietti Cruz, foi contrário à anulação.
Conforme o entendimento de Cruz, o júri foi invalidado com base em falhas técnicas que foram contestadas fora do momento adequado e sem que fossem especificados os prejuízos causados às defesas dos réus. Ao não contestar as falhas no momento do julgamento, as defesas teriam perdido o direito de fazê-las posteriormente por “preclusão temporal”, segundo o ministro.
Após um pedido de vista, o julgamento foi retomado nesta terça. Os demais ministros, então, divergiram do voto do relator. Os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz mantiveram a anulação com diferentes argumentos.
Entre os quatro argumentos que levaram as defesas a pedir a anulação, Palheiro, Reis e Rissato apontaram com particular gravidade uma reunião reservada do juiz Orlando Faccini Neto com os jurados sem a presença dos advogados de defesa ou do Ministério Público.
Na visão de Reis, tal reunião foi “completamente irregular e anômala” e, conforme o ministro Saldanha, a ocorrência da reunião sigilosa “traz uma influência que não tem como salvar o procedimento”. Assim, o caso da boate Kiss terá de passar por um novo júri popular.
VAIVÉM NO PROCESSO DA KISS
Júri – 1º/12/2021
Depois de oito anos e dez meses, começa o júri popular de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. Um dos motivos da demora foi o desaforamento do caso de Santa Maria (RS) para Porto Alegre, pedido por 3 dos 4 réus
Condenação – 10/12/2021
Jurados condenam sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e 6 meses), o músico Marcelo de Jesus dos Santos (18 anos) e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão (18 anos). O juiz estabeleceu o regime fechado para todos os réus
Anulação – 3/8/2022
No julgamento dos recursos da defesa dos réus à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, por 2 votos a 1, os desembargadores anulam o júri. Entre os principais motivos estavam a realização do sorteio de jurados fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal e uma reunião reservada entre o juiz e os jurados sem a participação das defesas ou do Ministério Público. Diante da decisão, os réus são libertados
Análise de recurso – 13/6/2023
O STJ analisa recurso do Ministério Público contrário à anulação. No primeiro dos 5 votos da corte, o relator é favorável ao recurso que reverteria à anulação. No entendimento do ministro relator Rogério Schietti Cruz, as falhas no julgamento ou não foram relevantes para o resultado ou não foram apontadas no momento correto. Segundo ministro a votar, Antonio Saldanha Palheiro pede vistas do processo.
Anulação confirmada – 05/9/2023
Os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz divergiram do relator, e o processo volta à estaca zero no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.