Da Redação

A empresa Savi Cosméticos, responsável pela marca WePink, que tem a influenciadora Virginia Fonseca entre suas sócias, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que sofreu uma queimadura química na córnea após utilizar um produto da marca. A mulher apresentou uma lesão grave no olho esquerdo e ficou aproximadamente 15 dias impossibilitada de trabalhar.

A decisão foi publicada na quinta-feira (5) pela 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou parcialmente uma sentença da 4ª Vara Cível de Jundiaí. Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado, mas a consumidora recorreu e conseguiu o reconhecimento dos danos morais.

De acordo com a perícia médica realizada por uma oftalmologista, o cosmético provocou uma queimadura química que resultou em ceratite grave, uma inflamação na córnea. A lesão atingiu aproximadamente 75% da superfície ocular do olho esquerdo e também provocou intenso inchaço nas pálpebras.

O laudo apontou ainda perda temporária da acuidade visual e incapacidade total para o trabalho durante cerca de 15 dias.

Justiça reconheceu responsabilidade da fabricante

O desembargador Andrade Neto, relator do processo, considerou que as conclusões da perícia comprovaram a relação entre a utilização do cosmético e os danos sofridos pela cliente.

Na avaliação do magistrado, a empresa não conseguiu demonstrar que o produto oferecia a segurança esperada ou que o acidente havia ocorrido por culpa exclusiva da consumidora.

A decisão também ressaltou que a regularidade sanitária de um cosmético perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não elimina automaticamente a responsabilidade do fabricante por eventuais danos causados aos consumidores.

Outro ponto considerado pelo tribunal foi a composição do produto, que continha substâncias potencialmente irritantes. Por esse motivo, a fabricante deveria garantir orientações adequadas de segurança, especialmente em relação à aplicação na região dos olhos.

Ao justificar a indenização, o desembargador destacou que as consequências ultrapassaram um simples aborrecimento, considerando as dores, o comprometimento temporário da visão e a preocupação da consumidora com possíveis sequelas.

O pedido de indenização por danos estéticos, entretanto, foi rejeitado. A perícia não identificou cicatrizes aparentes nem sequelas visuais permanentes.

Além dos R$ 8 mil por danos morais, a Savi Cosméticos deverá arcar com honorários advocatícios equivalentes a 15% do valor da condenação, além de correção monetária e juros.

O acórdão não informa qual produto específico da WePink foi utilizado pela consumidora. Até a divulgação da decisão, a empresa não havia apresentado manifestação pública sobre o caso.

WePink já firmou acordo de R$ 5 milhões com o Ministério Público de Goiás

A condenação em São Paulo ocorre após a empresa também enfrentar questionamentos do Ministério Público de Goiás (MPGO) por problemas nas relações de consumo.

Em novembro de 2025, a WePink firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão e assumiu o compromisso de pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, divididos em 20 parcelas de R$ 250 mil.

A investigação foi conduzida pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após o recebimento de milhares de reclamações envolvendo atrasos nas entregas, dificuldades para obter reembolsos, descumprimento de ofertas e falhas no atendimento aos consumidores.

Segundo o Ministério Público, foram analisadas mais de 120 mil reclamações registradas em plataformas de defesa do consumidor e órgãos como o Procon Goiás.

O acordo foi homologado pela 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia e estabeleceu uma série de obrigações para a empresa.

Entre elas estão a manutenção de um canal de atendimento humano, a comprovação de estoque antes da realização de campanhas promocionais e a resolução de solicitações de cancelamento e reembolso dentro dos prazos previstos.

A WePink também se comprometeu a preservar reclamações e avaliações negativas dos consumidores em suas plataformas e manter os registros dos atendimentos por pelo menos cinco anos.

Os dois processos tratam de situações diferentes. Enquanto a condenação em São Paulo envolve danos físicos provocados pelo uso de um cosmético, o acordo firmado em Goiás está relacionado às reclamações sobre práticas comerciais e atendimento ao consumidor.