A REDAÇÃO
Tutores de animais domésticos podem incluir o sobrenome da família em um documento registrado em cartório. A possibilidade é oferecida por meio da Declaração de Guarda de Animal Doméstico, que reúne informações sobre o pet e seus responsáveis para formalizar o vínculo de cuidado. O procedimento pode ser realizado presencialmente em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) ou pela internet, na Central RTDPJ Brasil.
A declaração reúne dados como nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem, fotografias e características físicas do animal. Também são registrados os dados dos responsáveis, incluindo nome completo, CPF, RG e endereço. Quando a guarda é compartilhada, mais de um tutor pode constar no documento.
O registro pode ser utilizado como comprovante de identificação e vínculo com os responsáveis em situações como desaparecimento do animal, viagens ou possíveis discussões judiciais sobre a guarda. No entanto, o documento não equivale a uma certidão de nascimento civil e não concede personalidade jurídica ao animal.
Para solicitar a declaração pela internet, o tutor deve acessar a Central RTDPJ Brasil, selecionar a opção de registro de pet e preencher as informações solicitadas. O procedimento exige o envio de pelo menos duas fotografias do animal, preferencialmente uma de frente e outra de lado, além dos dados dos responsáveis. Ao concluir o preenchimento, a plataforma gera um arquivo em PDF para assinatura digital, que pode ser realizada com certificado ICP-Brasil ou pela conta Gov.br. Depois, o documento deve ser encaminhado ao cartório, e o andamento pode ser acompanhado pela própria plataforma.
O serviço também contempla aves canoras. No caso de animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Ibama ou documentação que comprove a origem legal. A iniciativa faz parte do projeto PET Brasil, voltado à formalização da guarda responsável. Desde 2025, os animais registrados também podem receber uma carteirinha de identificação.







