Da Redação

As certidões de óbito emitidas em Goiás terão que apresentar informações sobre o contexto de mortes ocorridas durante ações de órgãos de segurança pública. A mudança foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estabelece um padrão nacional para o registro dessas ocorrências. Além das circunstâncias do falecimento, o documento continuará apresentando a causa médica da morte.

A resolução foi aprovada durante a 16ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada na quinta-feira (29). A medida busca ampliar a transparência dos registros oficiais, melhorar o levantamento de dados sobre a letalidade estatal e evitar que informações importantes sobre as circunstâncias das mortes sejam omitidas.

Atualmente, as certidões costumam informar a causa clínica do óbito, mas não necessariamente registram que a morte aconteceu durante uma intervenção policial. Com a nova regra, esse contexto também deverá constar nos documentos abrangidos pela resolução.

A norma prevê tanto a emissão de novos registros quanto a correção de certidões antigas, desde que exista decisão judicial que reconheça, de maneira expressa ou suficientemente determinada, as circunstâncias da morte.

Famílias poderão solicitar alterações

O texto estabelece procedimentos simplificados para que familiares peçam a inclusão das informações nas certidões. Quando não houver uma decisão judicial anterior sobre o caso, será possível apresentar um pedido específico à Justiça para que o contexto do falecimento seja reconhecido.

Segundo o CNJ, a ausência dessas informações pode dificultar o acesso das famílias a direitos, benefícios e reparações. Sem o registro das circunstâncias, parentes muitas vezes precisam comprovar repetidamente como a pessoa morreu para conseguir encaminhar solicitações.

A omissão também prejudica a elaboração de estatísticas confiáveis sobre mortes relacionadas à atuação de agentes de segurança pública. A expectativa é que registros mais completos permitam ao poder público acompanhar melhor esses casos e desenvolver políticas de prevenção.

Expressões como “auto de resistência” serão proibidas

Outra mudança determinada pela resolução é a padronização da linguagem utilizada nos registros civis. Expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”, historicamente empregadas em ocorrências policiais, não poderão mais aparecer nas certidões.

A orientação é utilizar termos que não estigmatizem as vítimas nem antecipem interpretações sobre as circunstâncias do falecimento.

A inclusão do contexto da morte, entretanto, não modifica a causa médica registrada no documento. A medida também não representa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou criminal do Estado ou dos agentes públicos envolvidos.

A proposta foi apresentada em setembro, a partir de discussões realizadas pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. A elaboração da resolução contou com apoio do Programa Justiça Plural, iniciativa desenvolvida em parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

De acordo com o Conselho, a mudança pretende garantir maior precisão aos registros públicos, preservar a memória das vítimas e produzir informações mais completas sobre a letalidade estatal. A medida terá abrangência nacional e também será aplicada aos cartórios de registro civil de Goiás.