A Justiça de Trindade condenou três pessoas por danos morais após comentários feitos em grupos de WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2024 envolvendo uma eleitora que fazia tratamento contra o câncer de mama. Cada um dos réus deverá pagar R$ 8.105 em indenização.
A decisão foi proferida pelo juiz Hugo de Souza Silva, da 1ª Vara Cível da comarca de Trindade. O processo teve origem em discussões políticas ocorridas em setembro de 2024 nos grupos “TEP Livre Original” e “Política x Amigos Apesar de Tudo”.
Segundo os autos, Paulo Afonso dos Santos Tavares, Silvana Aparecida Lucas e Magda Vieira Silva fizeram comentários relacionados à doença de Ana Paula Barbosa Alves da Silva. Entre as manifestações registradas nas conversas estavam questionamentos sobre a possibilidade de sobrevivência da eleitora.
As mensagens foram apresentadas no processo por meio de relatórios produzidos pela plataforma Verifact. Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram direitos relacionados à honra e à dignidade da vítima.
Discussão política terminou na Justiça
A defesa dos réus argumentou que as mensagens ocorreram no contexto de uma discussão política e que também teriam existido ofensas de ambas as partes durante o debate nos grupos.
O argumento não foi acolhido pelo juiz. Na decisão, o magistrado diferenciou as críticas e manifestações próprias de uma disputa política dos comentários direcionados especificamente à condição de saúde da eleitora.
Para o juiz, a liberdade de expressão, embora protegida constitucionalmente, não permite manifestações que violem a dignidade ou os direitos da personalidade de outra pessoa.
Dois réus terão de pagar valor adicional
Além da indenização de R$ 8.105 determinada para cada um dos três condenados, Paulo Afonso e Silvana foram responsabilizados pelo descumprimento de uma ordem judicial anterior.
A determinação estabelecia que os dois interrompessem as menções à vítima. De acordo com a sentença, mesmo depois de serem oficialmente intimados, eles continuaram fazendo referências ao caso nos grupos de WhatsApp.
Ainda segundo a decisão, os dois chegaram a compartilhar documentos relacionados ao processo nas conversas.
Por esse motivo, ambos deverão pagar, de forma solidária, mais R$ 3 mil.
Condenação por litigância de má-fé
Paulo Afonso também recebeu uma condenação adicional por litigância de má-fé. A sentença estabeleceu multa correspondente a 5% do valor da causa.
Segundo o juiz, o réu teria apresentado informação considerada incorreta sobre sua atividade profissional durante o processo. Ele teria se identificado como “jornalista voluntário”, mas, conforme consta na decisão, mantinha vínculo remunerado com a Prefeitura de Trindade.
À época dos fatos, Paulo Afonso ocupava um cargo comissionado na administração municipal.
Decisão destaca limites da liberdade de expressão
Ao fundamentar a sentença, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional, mas não possui caráter absoluto.
Na avaliação apresentada na decisão, manifestações políticas podem ser protegidas quando fazem parte do debate público, mas não quando ultrapassam os limites e atingem direitos individuais, especialmente a honra e a dignidade.
Com a sentença, os três réus foram responsabilizados civilmente pelos comentários feitos durante o período eleitoral de 2024.








