Da Redação

Tribunal rejeitou recursos relacionados à condenação por uso indevido dos meios de comunicação na eleição municipal de 2024; decisão ainda pode ser questionada em instâncias superiores

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou recursos apresentados contra a condenação do empresário Pablo Marçal (PRTB) por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024. Com a decisão, permanecem válidas a inelegibilidade até 2032 e a multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral.

Os recursos haviam sido apresentados tanto pela defesa de Marçal quanto pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, que negou seguimento às contestações apresentadas no processo.

Condenação envolve campanha para Prefeitura de São Paulo

Marçal foi condenado em abril de 2025 após uma ação apresentada pelo PSB relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

A acusação apontou que o então candidato teria utilizado uma estratégia para ampliar sua exposição nas redes sociais por meio de um concurso envolvendo cortes de vídeos. Participantes eram incentivados a produzir e divulgar conteúdos de Marçal, com a possibilidade de receber pagamentos.

Para os autores da ação, a iniciativa teria provocado um impulsionamento irregular da candidatura nas plataformas digitais e caracterizado uso indevido dos meios de comunicação durante o processo eleitoral.

Defesa questionou falta de provas

Ao recorrer da condenação, a defesa de Pablo Marçal alegou que não existiriam provas suficientes para justificar as punições impostas.

Os advogados sustentaram que não teria sido comprovado que o concurso de cortes efetivamente resultou em propaganda eleitoral irregular. Também argumentaram que não havia demonstração suficiente de que os participantes receberam os pagamentos anunciados.

Outro argumento apresentado foi de que Marçal não poderia ser responsabilizado de maneira automática por eventuais condutas praticadas por terceiros.

A defesa também questionou decisões tomadas durante a produção de provas no processo. Segundo os advogados, o TRE-SP teria impedido a obtenção de elementos que poderiam demonstrar a inexistência dos pagamentos e de outras irregularidades apontadas na ação.

Presidente do TRE-SP rejeitou argumentos

Ao analisar a contestação, José Antonio Encinas Manfré entendeu que a defesa não conseguiu demonstrar qual prejuízo concreto teria ocorrido em razão do indeferimento das provas solicitadas.

O magistrado também considerou que os advogados não enfrentaram adequadamente os fundamentos que sustentaram a decisão anterior.

Diante disso, o recurso apresentado pela defesa não foi admitido. Com a decisão, permanecem em vigor as sanções impostas a Marçal.

Multa de R$ 420 mil continua válida

Além de permanecer inelegível até 2032, Pablo Marçal continua obrigado a pagar a multa de R$ 420 mil determinada pela Justiça Eleitoral.

A penalidade está vinculada ao processo que resultou na condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa eleitoral de 2024.

Apesar da nova decisão desfavorável, o processo ainda pode ser levado às instâncias superiores por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral.

Marçal registrou candidatura à Presidência em 2026

A situação jurídica ocorre em meio à tentativa de Pablo Marçal de participar das eleições presidenciais de 2026. Mesmo com a inelegibilidade em vigor, o empresário registrou candidatura à Presidência da República.

A condenação, entretanto, já provocou consequências para a campanha. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs restrições à participação de Marçal enquanto sua situação eleitoral não é definitivamente resolvida.

Entre as medidas estão o impedimento de acesso aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, e a proibição de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e dos debates eleitorais.

Candidatura depende de decisão da Justiça Eleitoral

O registro da candidatura presidencial de Marçal permanece sujeito à análise da Justiça Eleitoral. Enquanto a condenação responsável pela inelegibilidade continuar produzindo efeitos, o empresário enfrenta impedimentos para participar regularmente da disputa.

Uma eventual mudança no cenário depende da reversão da condenação nas instâncias superiores. O caso ainda poderá chegar ao TSE por meio dos recursos cabíveis.

Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024. Em abril de 2025, foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação. Agora, em agosto de 2026, a rejeição dos recursos pelo TRE-SP mantém a inelegibilidade até 2032 e a multa de R$ 420 mil, enquanto o empresário tenta viabilizar sua participação na eleição presidencial.